Na última semana a Tarobá divulgou o caso de um homem em situação de rua, que tem constantemente invadido estabelecimentos comerciais, incomodando a população e até mesmo ameaçando comerciantes. A Polícia Militar informou que um pedido de internação compulsória para o homem, havia sido feito ao Ministério Público. Porém, a promotoria reforçou que a internação só é possível mediante laudo médico.
A promotora Susana
de Lacerda, explicou que não basta a vontade do Ministério Público ou da polícia,
para que uma pessoa seja internada. “O médico precisa justificar qual é o
motivo que outro tratamento não seja suficiente para atender essa pessoa, se
não o internamento”, disse.
Testemunhas
afirmam que a família do homem mora em Londrina. Neste caso, para a promotora,
o ideal a ser feito é a intervenção por meio dos familiares. “Se houver uma
omissão da família, isso pode chegar ao Ministério Público. Mas a providência,
se ele vai ter um tratamento ambulatorial, se ele precisa de uma medicação ou
se será internado, tem que ser indicado por um médico. Não adianta ir ao MP ou pedir
para a polícia.”