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Prefeitura de Londrina apresenta projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027

Audiência pública, realizada nesta terça-feira (14), trouxe principais artigos do PL e estimativa de receitas e despesas para o exercício financeiro de 2027
14 abr 2026 às 20:13
Por: Portal Tarobá
Emerson Dias/ NCom

Em cumprimento ao Estatuto das Cidades, a Prefeitura de Londrina realizou, na tarde desta terça-feira (14), audiência pública para apresentar e debater o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício financeiro de 2027. A discussão, aberta à comunidade, foi coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia (SMPOT), e sediada no auditório da Prefeitura. Houve ainda transmissão on-line da audiência, pelo canal da Escola de Governo da Prefeitura (EGL) no Youtube, e o projeto será disponibilizado no Portal da Prefeitura 


A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um dos instrumentos de planejamento orçamentário, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Orçamento Anual (LOA). A LDO estabelece a conexão entre o planejamento de médio prazo, representado pelo PPA, e as ações necessárias no dia a dia, concretizadas no orçamento anual.  


Dessa forma, a LDO tem como finalidade orientar a elaboração e a execução do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais. O projeto de lei elaborado pela Prefeitura de Londrina contém metas e prioridades, que deverão estar compatibilizadas com o Plano Plurianual, estabelecendo-se os programas, as ações e metas a serem alcançadas no exercício financeiro. 

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Na abertura da audiência pública, o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcos Rambalducci, reforçou que a LDO é um instrumento por meio do qual o Executivo explica à sociedade, e à Câmara Municipal, quais serão as regras, os critérios e as prioridades que orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual. “Em outras palavras, a LDO funciona como uma ponte entre o planejamento e o orçamento. Ela não detalha ainda todas as despesas e todas as receitas do próximo exercício, mas vai estabelecer os parâmetros dentro dos quais esse orçamento vai ser construído. É nela que a gente define as metas e prioridades da administração, os critérios para limitação das despesas, as orientações para o equilíbrio fiscal, as regras para alterações orçamentárias e os referenciais que devem dar coerência à futura peça orçamentária”, destacou. 


Rambalducci frisou que a principal regra aplicada pela LDO é a de equilíbrio orçamentário, entre as receitas e despesas estimadas. “E esse princípio tem um significado muito objetivo. O orçamento público deve ser construído a partir da real capacidade de arrecadação do município, ou seja, as despesas que serão fixadas na Lei Orçamentária Anual precisam guardar compatibilidade com as receitas fazendárias efetivamente estimadas. Isso significa que o orçamento não pode ser elaborado com base apenas em intenções, em demandas ou em expectativas, mas deve fundamentalmente refletir com responsabilidade a capacidade financeira do poder público de sustentar as suas ações. Sua importância é justamente garantir que a Lei Orçamentária Anual não seja elaborada de forma isolada ou casuística, mas em conformidade com diretrizes previamente debatidas, conhecidas e aprovadas pelo Poder Legislativo. A LDO, portanto, organiza o processo orçamentário, dá previsibilidade à gestão pública e reforça a transparência na definição dos rumos fiscais e administrativos do Município”, complementou. 


Logo após a abertura, a diretora de Orçamento da SMPOT, Darling Maffato Gengivir, explicou que a elaboração do projeto da LDO se dá com base em uma fundamentação legal, que inclui a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Geral do Plano Diretor, entre outras. 


Ao todo, o projeto é composto por 82 artigos, mais anexos. Esses são divididos entre Metas e Prioridades, Metas Fiscais, Riscos Fiscais, Demonstrativo das Obras em Andamento, Avaliação da situação financeira e atuarial do Plano de Previdência, e Autorizações Específicas Relativas a Despesas de Pessoal e Encargos Sociais para 2027. 


“O anexo de riscos fiscais é onde nós colocamos tudo que a gente consegue prever. Mas algumas coisas que podem ser imprevistas a gente também coloca nesse anexo e, caso elas aconteçam, quais as medidas compensatórias para mitigar esses riscos. O demonstrativo de obras em andamento tem todas as obras que não estão concluídas ainda. Tudo que estiver em andamento vai estar listado nesse anexo com as medições e em qual secretaria ele é executado. A avaliação da situação financeira atual do nosso plano de previdência e as autorizações relativas às despesas de pessoal em cargos sociais. No envio da LDO, hoje, não tem nenhum projeto de lei tramitando que faça qualquer alteração de cargo, carreira ou salário. Se tivesse algum projeto tramitando, ele teria que estar especificado nesse anexo”, detalhou Gengivir. 


O conteúdo do projeto de lei é estruturado em capítulos, sendo que o primeiro aborda as Metas e Prioridades da administração pública municipal. Na sequência, são destacados a Organização e Estrutura dos Orçamentos, Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo, Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município e suas alterações, Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais, Disposições sobre a Legislação Tributária do Município, Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal e, no último capítulo, Disposições Finais.  


E as metas estipuladas na LDO possuem eixos estratégicos. São eles: Saúde e Bem-Estar; Educação e Promoção Cultural; Desenvolvimento Econômico, Inovação e Desburocratização; Segurança Pública e Desenvolvimento Humano; Gestão Inteligente, Transparente e Inovadora; e Meio Ambiente e Sustentabilidade.  


As projeções financeiras indicadas no projeto da LDO são de R$4.406.025.000,00 em receitas com intraorçamentárias, e R$3.843.762.000,00 sem intraorçamentárias. Esses montantes são líquidos de renúncias, descontos e FUNDEB. O mesmo valor é indicado para as despesas, com e sem intraorçamentárias.  


Ao final da audiência pública, foi aberto um momento para que os participantes tirassem dúvidas ou fizessem questionamentos sobre o projeto. E, de acordo com a diretora de Orçamento da SMPOT, o projeto da LDO será protocolado junto ao Legislativo nesta quarta-feira (15), data limite para encaminhar a proposta à Câmara Municipal. Na sequência, o texto deverá ser analisado e votado pelos vereadores, antes do recesso, para que retorne ao Executivo e seja sancionado pelo prefeito Tiago Amaral.  

 

A audiência contou também com a presença do secretário municipal de Recursos Humanos, Rodrigo Souza, totalizando cerca de 50 servidores e representantes de diversas secretarias e órgãos municipais.

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