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Prefeitura de Londrina lança novo programa para negociação de dívidas fiscais

Novidade é o desconto de 5% sobre o valor principal para o IPTU 2025, além de 100% na multa e juros, com pagamento em cota única; adesão pode ser feita pela internet, de forma rápida e prática, ou presencialmente
22 set 2025 às 16:57
Por: Assessoria de Imprensa

A prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), lançou o programa Regulariza Londrina – “Dívidas”, que oferece incentivos aos contribuintes que desejam renegociar suas dívidas e tributos municipais com a Prefeitura. Já foi feita a liberação do atendimento presencial e da plataforma de serviços digitais para a adesão ao programa.


O Regulariza Londrina – regulamentado pela Lei 13.980/2025 e Decreto nº 1.138/2025 – é destinado à regularização de débitos tributários e não tributários da administração direta e indireta. É possível negociar dívidas e tributos municipais relativos ao IPTU, ISS e ITBI, assim como pendências relacionadas a taxas e multas, entre outras. São elegíveis os créditos constituídos ou vencidos, inscritos ou não em dívida ativa do Município de Londrina, até o dia 5 de setembro de 2025.


Em coletiva de imprensa, o secretário municipal de Fazenda, Eder Pires, explicou que a melhor forma de aderir ao programa é pelo site da Prefeitura www.londrina.pr.gov.br, onde estão disponíveis dois banners que dão acesso direto aos sistemas. “Nós organizamos os sistemas de forma dinâmica, para a adesão ficar simplificada. Se o contribuinte tiver poucas dívidas, em poucos minutos ele consegue acessar e já sair com o parcelamento pronto”, explicou.


De acordo com o secretário, há duas formas de adesão pela internet: a primeira, e mais indicada, é pela conta do GOV.BR. “Com o acesso pela conta GOV.BR, é possível ter uma visão mais completa das dívidas. Disponibilizamos, também, um acesso simplificado, só que a consulta é limitada porque nós temos que ter alguma chave de segurança. O contribuinte coloca o CPF ou CNPJ e inscrição imobiliária e tem um acesso mais restrito”, detalhou.


Os que desejam ser atendidos presencialmente devem agendar data e horário na página de Agendamento Eletrônico da Prefeitura. Para quaisquer dúvidas, a Secretaria está disponibilizando o telefone (43) 3372-4424. A Praça de Atendimento da Fazenda fica no piso térreo da sede da Prefeitura, na Avenida Duque de Caxias, 635. O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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No próximo sábado (27), das 9h às 15h, a Secretaria vai promover o primeiro mutirão do Regulariza Londrina – “dívidas” na Praça de Atendimento da Fazenda. O agendamento para este dia também pode ser feito via Agendamento Eletrônico da Prefeitura.


O secretário municipal de Fazenda frisou que esta é a melhor, e última, oportunidade de participação no programa, pois não haverá próximas edições nos anos seguintes. “Uma novidade é que daremos, para dívidas de IPTU, um desconto de 5% sobre o valor principal, além da redução de 100% de multa e juros. Além disso, já está previsto em lei que, para os próximos cinco anos, não haverá novos programas com benefícios. Continuará o parcelamento em até 60 parcelas, mas sem redução de multa e juro, ou seja, é a última oportunidade para quem quer regularizar sem multa e juros”, contou Pires.


De acordo com o secretário, a expectativa da Prefeitura é arrecadar, com o Regulariza Londrina, R$ 390 milhões, sendo R$ 160 milhões com a cota única em curto prazo e R$ 230 milhões em longo prazo. A dívida total ativa hoje está em torno de R$ 2,3 bilhões.


Consulta simplificada – Uma novidade deste ano é a Consulta Simplificada que permite verificar se há débitos vinculados. A consulta também está disponibilizada no portal www.londrina.pr.gov.br: basta inserir o CPF ou CNPJ e, caso haja dívidas, o contribuinte é direcionado para a página do programa. A orientação da Prefeitura é que todos os cidadãos façam a verificação, pois muitas pessoas não sabem que têm débitos junto ao município.


Confira os descontos do Programa Regularia Londrina 2025


Descontos incidentes no IPTU 2025:


– Desconto de 5% sobre o valor principal e 100% na multa e juros, com pagamento em cota única.


– Desconto de 100% sobre multa e juros, com parcelamento em até três parcelas mensais e consecutivas.


Descontos incidentes sobre outras dívidas:


– Desconto de 100% sobre multa e juros, com pagamento em cota única.


– Desconto de 90% sobre multa e juros, com parcelamento em até três parcelas mensais e consecutivas.


– Desconto de 70% sobre multa e juros, para pagamento em até 60 parcelas.


– Desconto de 50% sobre multa e juros, para pagamento em até 90 parcelas.


– Desconto de 40% sobre multa e juros, para pagamento em até 120 parcelas.


Deverá ser considerada a parcela mínima de pessoa física R$ 100,00 e pessoa jurídica R$ 500,00. O prazo para adesão da cota única e curto prazo é de até 30 de novembro e de longo prazo até 22 de dezembro. Para manter-se no programa, o contribuinte precisa pagar todas as parcelas em dia.

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