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Prefeitura propõe ampliar programa de apoio a carroceiros e proteção animal

Projeto de lei encaminhado à Câmara busca incluir mais 51 trabalhadores e reforçar o financiamento dos benefícios de transição profissional
12 nov 2025 às 21:45
Por: Assessoria de Imprensa
Toni Silva/ CMTU

Com o objetivo de atender aos carroceiros que não aderiram ao cadastro da Prefeitura dentro do prazo, o Município elaborou novo projeto de lei para ampliar o alcance da Política Ambiental de Proteção aos Animais de Tração e de Atenção aos Trabalhadores que utilizam veículos de tração animal. Essa proposta, que foi protocolada na Câmara Municipal de Londrina pelo Executivo, prevê a incorporação de mais 51 trabalhadores ao programa, que já está em andamento.


A Política Ambiental de Proteção aos Animais de Tração e de Atenção aos Trabalhadores é uma iniciativa inédita elaborada pela gestão do prefeito Tiago Amaral, que busca cumprir o Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 10.303 de 2024). Ao mesmo tempo em que garante uma renda de transição, auxilia os trabalhadores para que conquistem uma nova oportunidade de emprego e contempla o cuidado com animais de grande porte, principalmente os cavalos, que eram utilizados para tração das carroças.


Desde que foi instituída, por meio da Lei Municipal nº 13.961 de 2025, essa nova política acompanha e atende 26 carroceiros, que se cadastraram junto à Secretaria Municipal de Assistência Social dentro do prazo estabelecido. Logo de início, eles concluíram a entrega de suas carroças, que foram recebidas pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e encaminhadas para a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) dar a correta destinação aos resíduos.


A entrega das carroças era uma etapa obrigatória e resultou no pagamento de uma indenização no valor de R$1 mil por veículo entregue. Outra medida de apoio e suporte financeiro, para que esses trabalhadores possam fazer sua mudança profissional, é a renda temporária de transição, com pagamento de um salário mínimo pelo período de seis meses. Todos que entregaram a carroça tiveram acesso a esse benefício e a terceira parcela tem previsão de pagamento para essa semana.


E na Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER), 22 ex-carroceiros cadastrados participaram de curso de capacitação, visando a recolocação no mercado de trabalho ou a abertura do próprio negócio. Essa primeira etapa foi coordenada pela SMTER, com apoio da SEMA e do Sebrae. Na sequência, ainda esse mês, os participantes terão contato com uma profissional de Recursos Humanos para orientação vocacional, para auxiliar no processo de definição de uma nova área de trabalho.

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De acordo com o secretário municipal do Trabalho, Emprego e Renda, César Makiolke, a capacitação foi abrangente e contemplou diversos temas. “Eles tiveram toda orientação sobre a questão ambiental e destinação de resíduos. Também falamos sobre formalização, direitos e deveres do MEI, e conceitos básicos de gestão de negócios. Já concluímos essa formação, e em breve teremos uma solenidade para entrega dos certificados”, detalhou.


Outro benefício previsto na Lei Municipal nº 13.961/2025 é a concessão de um auxílio, com valor máximo de R$10 mil, para viabilizar que esses trabalhadores constituam um negócio próprio após a conclusão dos cursos de capacitação. O acesso a esse recurso exigirá a elaboração de um projeto de investimento e Plano de Negócios, entre outros requisitos. “Na próxima etapa, eles vão passar pela dinâmica de orientação vocacional e, com o Sebrae apoiando, transformar as ideias que eles têm para acessar e aplicar o recurso num plano de negócios. Com o plano de negócios pronto e validado, eles terão acesso a até R$10 mil para aplicar na ideia que tiveram”, complementou Makiolke.


Além de incorporar os 51 carroceiros, o Projeto de Lei acrescenta, também, o Fundo Municipal de Proteção Animal (FUPA) como fonte de recursos para continuidade do programa. Com a aprovação dessa proposta, as ações e benefícios passarão a ser subsidiadas pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente e o FUPA, mediante deliberação e aprovação dos conselheiros.

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