A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará audiência pública para discutir o projeto de lei (PL) nº 71/2024, que institui o projeto Adote uma Lixeira e foi apresentado pela vereadora Mara Boca Aberta (PMB), na noite desta quinta-feira (28).
Sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a audiência pública ocorrerá na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara de Londrina, localizada na Rua Marselha, 185, no Jardim Piza. Aos interessados em participar presencialmente, é possível fazer cadastro antecipadamente para agilizar a entrada pelo link https://bit.ly/audienciaPL_71_2024. O cadastro, no entanto, não garante reserva de lugar, visto que a ocupação da capacidade máxima acontece por ordem de chegada. A audiência também será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara, com possibilidade de participação remota dos interessados.
O projeto
O projeto Adote uma Lixeira é destinado às empresas privadas ou entidades sociais interessadas no financiamento, na instalação e na manutenção de lixeiras em áreas públicas. Em contrapartida, elas poderão utilizar os equipamentos para a veiculação de anúncio publicitário, pelo prazo de quatro anos, que pode ser renovado. De acordo com a proposta, as lixeiras deverão ser confeccionadas conforme padrão aprovado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e serão instaladas em número e locais indicados em regulamento, a uma distância mínima de 50 metros umas das outras.
Com o término do prazo para exploração de publicidade, as lixeiras serão incorporadas ao patrimônio público municipal. Ainda de acordo com o projeto da vereadora Mara Boca Aberta, serão proibidas propagandas de cigarro, bebidas e que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, publicidade de “seitas religiosas” e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos.
Manifestações
Em pareceres prévios, a Comissão de Justiça solicitou realização de audiência pública e manifestação da CMTU, com o objetivo de verificar se o projeto de lei, ao permitir a veiculação de publicidade em lixeiras, conflita com a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010), que proíbe anúncios publicitários em espaços públicos. A CMTU afirmou que os anúncios publicitários em mobiliário urbano estão previsto no artigo 19 da Lei Cidade Limpa, segundo o qual “a regulamentação dos anúncios publicitários e as condições de sua veiculação no mobiliário urbano serão definidas em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Público”.
A companhia informou que vem realizando estudos para verificar a melhor forma de explorar os anúncios em mobiliário urbano, tais como concessão por meio de Parcerias Público-Privadas, termo de cooperação e/ou licitação. Na avaliação da CMTU, a regulamentação deveria ser conduzida pelo Poder Executivo.