Dois projetos de lei (PLs) que propõem alterações na Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010), normativa que regula os anúncios no município, foram debatidos na noite da última segunda-feira (25), em audiência pública coordenada pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina (CML).
Durante o evento os autores dos PLs, os vereadores Jairo Tamura (União) e Giovani Mattos (PSD), tiveram 20 minutos para apresentar suas propostas, que pretendem alterar, respectivamente, regras para anúncios próximos a fundos de vale e nas paredes externas de edifícios. Na sequência, a população pôde se manifestar. O evento contou com a presença de representantes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). A audiência ocorreu na Sala de Sessões da sede provisória da Câmara e teve transmissão ao vivo pelo YouTube e Facebook, onde os vídeos estão disponíveis.
O projeto de lei nº 158/2024, do vereador Jairo Tamura, altera o parágrafo único do artigo 15 da Lei Cidade Limpa. Atualmente o artigo 15 proíbe anúncios publicitários “na área de entorno do perímetro de praças públicas e fundos de vale”. Em seu parágrafo único, prevê que “considerar-se-á entorno, para os efeitos deste artigo, a área contida até as vias públicas mais próximas, projetadas ou executadas, lindeiras às praças públicas e fundos de vale”. O projeto 158/2024 inclui as vias privadas no dispositivo, de forma que a via interna privada também possa ser considerada como referência.
O vereador Jairo Tamura explicou que a intenção é permitir a instalação de anúncios publicitários em terrenos privados extensos localizados próximos a fundos de vale. Ele explicou que a proposta busca corrigir uma dificuldade enfrentada por donos de terrenos antigos, como nas áreas vizinhas à BR-369, que, devido à legislação atual, são impedidos de instalar propagandas em uma área estratégica. Tamura defendeu que a proposta não interfere na preservação ambiental, na reserva legal ou na proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP), apenas possibilita que o proprietário utilize seu próprio terreno para publicidade. “Hoje, segundo a Lei Cidade Limpa, ele só poderia fazer essa propaganda depois de uma via pública, que seria no outro terreno, em frente, que não é propriedade dele”, disse.
Já o vereador Giovani Mattos apresentou o projeto de lei nº 161/2024, que pretende autorizar anúncios, por meio de pintura ou painéis de LED, em empenas cegas de edificações. De acordo com o vereador, a medida é uma forma de modernizar a paisagem urbana e fomentar a economia, permitindo anúncios culturais, educacionais e publicitários em paredes externas sem aberturas, desde que respeitadas regras como limitações de tamanho, espaçamento e proibição em imóveis tombados.
O PL nº 161/2024 prevê ocupação de até 300 metros quadrados; afixação no mesmo plano da empena cega, não podendo sua projeção horizontal ou vertical ultrapassar os limites da empena cega; proibição em bens tombados; instalação de um painel por empena cega; instalação de até dois painéis por edificação, nas hipóteses em que esta apresentar mais de uma empena cega; não obstrução de quaisquer aberturas destinadas à circulação, iluminação ou ventilação de compartimentos da edificação; espaçamento mínimo de 200 metros em relação a outro engenho instalado na mesma posição de outro imóvel; distância mínima de 40 metros entre a frente de exposição do painel e outra edificação.
“A Lei Cidade Limpa reduziu a poluição visual, mas precisa se adaptar às novas tecnologias. Com a aprovação do projeto, um edifício poderia alugar o espaço não apenas para painéis de LED como para pinturas ou painéis físicos. [...] Em todas as regiões da cidade temos vias comerciais com esses edifícios com empenas cegas”, defendeu Mattos. Ele disse que não se opõe a incluir restrições aos painéis de LED, como a previsão de horários específicos para o funcionamento dos equipamentos.
Manifestações
A audiência contou com participação presencial e remota de cidadãos interessados no tema, que puderam apresentar perguntas e sugestões. Diretor da Empresa Rede Outdoor, Paulo Rezende elogiou a iniciativa relacionada às empenas cegas e sugeriu a inclusão da possibilidade de anúncios em lona. “Provavelmente, Londrina é a única cidade do Brasil sem [anúncios em] empena cega. Talvez São Paulo também, por força de lei”, opinou. Advogado da Empresa Rede Intermidia Publicidade Ltda, Cristian Rodrigues França também disse apoiar o projeto do vereador Giovani Mattos.
A munícipe Jacqueline Sasano Arruda Mendonça defendeu a Lei Cidade Limpa e demonstrou preocupação com os impactos das medidas propostas. “Tenho um filho de 10 anos. Viajamos para Maringá e ele disse ter achado feia a cidade, poluída. Ele, com 10 anos, sentiu a diferença, pois aqui consegue ver os prédios, a arquitetura. Não acho que a Lei Cidade Limpa seja uma lei ultrapassada”, afirmou. “Sobre o projeto que trata de anúncios perto de fundos de vale, falou-se sobre o caso da BR-369, mas como ficaria, por exemplo, no Lago Igapó?”, questionou.
Presidente da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Maringá (Assomar), Aimê Lima Barboza Castilho sugeriu mudanças na Lei Cidade Limpa para permitir anúncios publicitários em centros comunitários que funcionam em imóveis públicos cedidos pela Prefeitura.
Para aqueles que ainda desejam contribuir com o debate, sugestões e manifestações sobre os projetos podem ser protocoladas pelo site oficial da CML, nas abas "Atendimento - Protocolo Online", ou pessoalmente, no setor de Protocolo do Legislativo, localizado na Rua Marselha, 185, Jardim Piza, das 13h às 19h.