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Receita Federal e Simples Nacional prorrogam prazos de tributos para contribuintes de Rio Bonito do Iguaçu

14 nov 2025 às 10:29

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciaram a prorrogação dos prazos de pagamento de tributos e obrigações acessórias para contribuintes domiciliados em Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. A medida ocorre após o município ser duramente atingido por um tornado no início de novembro.


A Receita Federal publicou uma Portaria que estende os prazos de pagamento de tributos federais — incluindo parcelas de programas de refinanciamento — e suspende, até o final de fevereiro de 2026, a contagem de prazos processuais no âmbito da instituição. Os tributos com vencimento em novembro e dezembro de 2025 passam a vencer no último dia útil de fevereiro e março de 2026, respectivamente.


A decisão tem como base a Portaria MF nº 12/2012 e o Decreto estadual nº 11.838/2025, que reconhece a situação de calamidade pública no município.


Prorrogação no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional também publicou a Portaria CGSN nº 53/2025, estendendo prazos de tributos federais, estaduais e municipais recolhidos pelo regime, além de obrigações acessórias. A medida beneficia Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) com matriz em Rio Bonito do Iguaçu.


Os novos prazos são:

  • PA outubro/2025 — vencimento original em 21/11/2025 → prorrogado para 20/05/2026

  • PA novembro/2025 — vencimento original em 22/12/2025 → prorrogado para 22/06/2026

  • PA dezembro/2025 — vencimento original em 20/01/2026 → prorrogado para 20/07/2026


Também foram prorrogadas, até o fim de julho de 2026, as entregas da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário 2025.


A medida oferece fôlego financeiro às empresas e aos trabalhadores formalizados da cidade, que seguem em processo de reconstrução após os prejuízos causados pelo tornado.