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Recomendação do MPPR pede revisão de obras previstas no Plano Diretor de Londrina

Foram identificadas pelo MPPR, no Plano de Mobilidade Urbana de Londrina e na minuta do Projeto de Lei 063/2023, quatro obras inadequadas
21 dez 2024 às 11:22
Por: Assessoria de Imprensa

O Ministério Público do Paraná, por meio da 20a Promotoria de Justiça de Londrina, no Norte Central do Estado, emitiu recomendação administrativa para que a revisão das leis que integram o Plano Diretor de Londrina não contenha a previsão de obras viárias ilegais ou irregulares. A recomendação foi enviada ao prefeito e aos vereadores.


Foram identificadas pelo MPPR, no Plano de Mobilidade Urbana de Londrina e na minuta do Projeto de Lei 063/2023, quatro obras inadequadas – seja por ilegalidade, seja por estarem na contramão dos atuais parâmetros de preservação ambiental. Essas intervenções preveem a instalação de uma avenida atravessando o Parque Municipal Arthur Thomas, que é Unidade de Conservação integral, a construção de duas vias atravessando o fundo de vale do Córrego Tucanos e a instalação de uma via em ponte sobre o Lago Igapó I.


Na visão do Ministério Público do Paraná, levando-se em conta as normas de proteção ambiental e da ordem urbanística, bem como informações técnicas relacionadas à urgência da implantação de ações efetivas de enfrentamento à crise climática e suas drásticas consequências, é primordial não apenas a manutenção de espaços protegidos e áreas cobertas por vegetação nativa, mas a sua intensa ampliação. As quatro obras previstas, ao contrário, afetam negativamente áreas que precisam ser preservadas.


Em consequência, o MPPR recomendou aos agentes públicos destinatários do documento, entre outras medidas, que revisem a minuta proposta para o Projeto de Lei, de modo a assegurar sua adequação às normas que pautam a ordem urbanística e a proteção ambiental, excluindo as quatro obras indicadas, por preverem inaceitável supressão de vegetação e intervenção evitável em áreas protegidas.


O Ministério Público recomenda ainda que, após as adequações, a proposta seja novamente apresentada e discutida em audiência pública, conforme exige o Estatuto da Cidade.

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