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Reforma muda prazo do Simples e impacta 37 mil CNPJs em Londrina

Empresários precisarão decidir se recolhem IBS e CBS dentro ou fora do guia único; escolha mexe na competitividade.
23 jun 2026 às 16:03
Por: Assessoria de Imprensa
Divulgação

Empresas enquadradas no Simples Nacional terão uma decisão importante pela frente em 2026. Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.


Na prática, a mudança altera uma rotina comum entre muitos empresários, que costumavam deixar esse tipo de análise para o início do ano. Agora, a decisão precisará ser tomada antes, exigindo mais organização, simulações e acompanhamento contábil. Em Londrina, o impacto potencial é expressivo. A cidade tem 112.538 CNPJs ativos. Desse total, 37.141 empresas estão enquadradas no Simples Nacional, o que representa cerca de 33% dos registros ativos.


A mudança não está apenas no prazo. As empresas também precisarão avaliar como irão tratar os novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS, que substituirá ICMS e ISS, e a CBS, que substituirá PIS e Cofins.


As empresas optantes pelo Simples poderão continuar recolhendo os tributos na guia única, o DAS, ou escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do modelo tradicional do Simples Nacional. Essa decisão poderá afetar diretamente a carga tributária, a geração de créditos e a competitividade do negócio. Para o contador Jorge Henrique Paiva, do Escritório Ipiranga, o ponto mais importante é que o empresário não espere setembro chegar para começar a fazer as contas.


“Essa é uma decisão que precisa ser tomada com base em números, não no impulso. A empresa precisa avaliar faturamento, margem, tipo de cliente, fornecedores, créditos tributários e projeção para 2027. Quem deixar para a última hora corre o risco de escolher um caminho que pode aumentar custos ou reduzir competitividade”, afirma. 

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O alerta é maior para empresas que vendem para outras empresas. No novo sistema, os créditos tributários terão peso relevante. Negócios que permanecerem com IBS e CBS dentro do Simples podem manter uma rotina mais simples, mas podem gerar menos crédito para clientes que estão no regime regular. Já empresas que optarem por recolher IBS e CBS por fora poderão ampliar a possibilidade de crédito, mas terão uma rotina fiscal mais complexa. Segundo Jorge, esse ponto pode fazer com que muitas empresas revisem a permanência no modelo tradicional do Simples.


“Muitas empresas devem deixar o modelo tradicional do Simples com essa mudança, não necessariamente porque o regime deixou de ser bom, mas porque a cadeia de clientes e fornecedores pode exigir outro formato. Se o cliente precisa de crédito tributário, isso entra na negociação. A empresa que não analisar isso pode perder espaço no mercado”, explica.


A decisão, portanto, não deve considerar apenas a alíquota paga atualmente. O empresário precisará entender se o cliente aproveita crédito, se o setor em que atua depende dessa dinâmica e se o preço final continuará competitivo no novo modelo.


Outro ponto importante é a regularidade fiscal. Empresas com pendências tributárias podem ter problemas na opção pelo regime. Por isso, a orientação é revisar débitos, obrigações acessórias e enquadramento antes da abertura do prazo.


“Setembro é o prazo para formalizar a escolha, mas o planejamento precisa começar antes. O empresário deve procurar a contabilidade, fazer simulações e entender o impacto da reforma no próprio negócio. O Simples Nacional continua existindo, mas ele passa a exigir uma análise muito mais estratégica”, reforça 

Jorge Henrique Paiva. 


A mudança não significa que todas as empresas terão que sair do Simples Nacional. Em muitos casos, o regime continuará sendo vantajoso. Porém, a escolha deixa de ser automática.


Para os empresários de Londrina, a recomendação é antecipar a conversa com o contador, projetar cenários para 2027 e avaliar se a empresa deve permanecer no Simples da forma tradicional ou adotar outra forma de apuração para IBS e CBS.


“O pior caminho é decidir no escuro. Cada empresa terá uma realidade. Algumas vão continuar no Simples sem grandes impactos. Outras precisarão mudar a forma de recolhimento ou até reavaliar o regime tributário. O importante é não deixar essa decisão para a última hora”, conclui o contador.

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