A Câmara Municipal de Londrina convocou nesta terça-feira (16) a sessão
de julgamento da vereadora Anne Moraes (Avante) para o dia 26 de junho (sexta-feira), às 9 horas, no plenário do Legislativo. O anúncio foi feito durante a
sessão ordinária pelo presidente da CML, vereador Emanoel (Republicanos). A
sessão de julgamento será aberta ao público e transmitida pelos canais da
Câmara no Youtube e no Facebook.
A convocação, segundo a assessoria da Câmara, é uma etapa obrigatória após
a entrega do relatório final da Comissão Processante (CP), que ocorreu na última
quarta-feira (10). A CP concluiu pela procedência da acusação de denúncia
contra Anne Moraes por suposta conduta incompatível com o decoro
parlamentar. Elaborado pelo vereador Régis Choucino (PP), o relatório final
também foi assinado pela presidente da CP, vereadora Michele Thomazinho (PL),
e pelo membro, vereador Roberto Fú (PL).
A investigação teve origem em uma representação que apontou a suposta
utilização de assessores lotados no gabinete da parlamentar
para atuar como
advogados em processos judiciais de interesse particular da vereadora.
Durante a apuração, a comissão analisou a atuação de três advogados
nomeados para cargos comissionados de assessoria parlamentar. Segundo o
relatório, eles exerceram, de forma simultânea ou
em períodos sucessivos, funções de assessoramento no gabinete e de
representação jurídica da vereadora em ações sem relação com o exercício do
mandato.
Entre os elementos considerados pelos vereadores responsáveis pela
investigação está a participação de um deles em uma audiência judicial de
interesse particular de Anne enquanto ocupava cargo comissionado na
Câmara. O parecer também destaca uma sequência de nomeações,
exonerações e substabelecimentos processuais envolvendo os três advogados,
situação interpretada pela comissão como uma dinâmica de rotatividade entre
assessores que também atuavam na defesa jurídica da parlamentar.
Na avaliação da Comissão, os fatos demonstram que servidores remunerados
pelo Legislativo foram utilizados em atividades privadas, o que teria
proporcionado vantagem indevida. O relatório ainda aponta desvio de
finalidade na utilização da prerrogativa de livre nomeação para cargos de
confiança.
A defesa de Anne contestou as acusações ao longo da tramitação do processo.
Segundo o advogado Maurício Carneiro, nas alegações finais, não houve
contratação de assessores para exercer advocacia privada e a relação
profissional mantida com os advogados seria independente dos cargos
ocupados por eles na Câmara. A defesa também argumentou que os
assessores não estavam submetidos a regime de dedicação exclusiva e
questionou a proporcionalidade da eventual aplicação da pena de cassação.
Outro ponto levantado foi o suposto cerceamento de defesa. Os advogados da
vereadora solicitaram acesso a imagens do sistema de monitoramento interno
da Câmara e informações relacionadas a assessores de outros gabinetes,
alegando que os materiais poderiam comprovar a inocência da parlamentar. Os
pedidos, porém, foram indeferidos.
Como funciona uma sessão de julgamento?
Conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Londrina
(resolução nº 155/2025), durante a sessão de julgamento, o plenário decidirá
sobre a cassação do mandato do vereador denunciado, em votação aberta e
nominal.
A sessão será iniciada com a presença da maioria absoluta dos vereadores (10
parlamentares) e obedecerá ao seguinte rito:
- Leitura do texto bíblico por pessoa previamente designada pelo presidente;
- Posse de suplente, se for o caso;
- Esclarecimentos ao plenário sobre a denúncia, as conclusões da Comissão Processante e os procedimentos de julgamento;
- Palavra ao denunciado e/ou a seu procurador pelo prazo máximo de 60 minutos para produzir sua defesa oral;
- Votação nominal aberta do relatório da Comissão Processante.
Concluída a votação, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o
resultado: determinará o arquivamento da denúncia em caso de absolvição
plenária ou declarará a perda do mandato do vereador considerado incurso em
qualquer das infrações articuladas, pelo voto de dois terços dos membros da
Câmara (13 votos), caso em que expedirá resolução de cassação do mandato.
Após, será elaborada ata da sessão com a votação nominal sobre cada
infração e o presidente do Legislativo comunicará o resultado à Justiça Eleitoral