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Sessão de julgamento de Anne Moraes será no dia 26

16 jun 2026 às 17:58
A Câmara Municipal de Londrina convocou nesta terça-feira (16) a sessão de julgamento da vereadora Anne Moraes (Avante) para o dia 26 de junho (sexta-feira), às 9 horas, no plenário do Legislativo. O anúncio foi feito durante a sessão ordinária pelo presidente da CML, vereador Emanoel (Republicanos). A sessão de julgamento será aberta ao público e transmitida pelos canais da Câmara no Youtube e no Facebook. 

A convocação, segundo a assessoria da Câmara, é uma etapa obrigatória após a entrega do relatório final da Comissão Processante (CP), que ocorreu na última quarta-feira (10). A CP concluiu pela procedência da acusação de denúncia contra Anne Moraes por suposta conduta incompatível com o decoro parlamentar. Elaborado pelo vereador Régis Choucino (PP), o relatório final também foi assinado pela presidente da CP, vereadora Michele Thomazinho (PL), e pelo membro, vereador Roberto Fú (PL). 

A investigação teve origem em uma representação que apontou a suposta utilização de assessores lotados no gabinete da parlamentar para atuar como advogados em processos judiciais de interesse particular da vereadora. 

Durante a apuração, a comissão analisou a atuação de três advogados nomeados para cargos comissionados de assessoria parlamentar. Segundo o relatório, eles exerceram, de forma simultânea ou em períodos sucessivos, funções de assessoramento no gabinete e de representação jurídica da vereadora em ações sem relação com o exercício do mandato. 

Entre os elementos considerados pelos vereadores responsáveis pela investigação está a participação de um deles em uma audiência judicial de interesse particular de Anne enquanto ocupava cargo comissionado na Câmara. O parecer também destaca uma sequência de nomeações, exonerações e substabelecimentos processuais envolvendo os três advogados, situação interpretada pela comissão como uma dinâmica de rotatividade entre assessores que também atuavam na defesa jurídica da parlamentar. 

Na avaliação da Comissão, os fatos demonstram que servidores remunerados pelo Legislativo foram utilizados em atividades privadas, o que teria proporcionado vantagem indevida. O relatório ainda aponta desvio de finalidade na utilização da prerrogativa de livre nomeação para cargos de confiança. 

A defesa de Anne contestou as acusações ao longo da tramitação do processo. Segundo o advogado Maurício Carneiro, nas alegações finais, não houve contratação de assessores para exercer advocacia privada e a relação profissional mantida com os advogados seria independente dos cargos ocupados por eles na Câmara. A defesa também argumentou que os assessores não estavam submetidos a regime de dedicação exclusiva e questionou a proporcionalidade da eventual aplicação da pena de cassação.

Outro ponto levantado foi o suposto cerceamento de defesa. Os advogados da vereadora solicitaram acesso a imagens do sistema de monitoramento interno da Câmara e informações relacionadas a assessores de outros gabinetes, alegando que os materiais poderiam comprovar a inocência da parlamentar. Os pedidos, porém, foram indeferidos. 

Como funciona uma sessão de julgamento?

Conforme o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Londrina (resolução nº 155/2025), durante a sessão de julgamento, o plenário decidirá sobre a cassação do mandato do vereador denunciado, em votação aberta e nominal. 

A sessão será iniciada com a presença da maioria absoluta dos vereadores (10 parlamentares) e obedecerá ao seguinte rito: 

  • Leitura do texto bíblico por pessoa previamente designada pelo presidente; 
  • Posse de suplente, se for o caso; 
  • Esclarecimentos ao plenário sobre a denúncia, as conclusões da Comissão Processante e os procedimentos de julgamento;
  • Palavra ao denunciado e/ou a seu procurador pelo prazo máximo de 60 minutos para produzir sua defesa oral;
  • Votação nominal aberta do relatório da Comissão Processante.

Concluída a votação, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado: determinará o arquivamento da denúncia em caso de absolvição plenária ou declarará a perda do mandato do vereador considerado incurso em qualquer das infrações articuladas, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara (13 votos), caso em que expedirá resolução de cassação do mandato. 

Após, será elaborada ata da sessão com a votação nominal sobre cada infração e o presidente do Legislativo comunicará o resultado à Justiça Eleitoral

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