A Justiça da Comarca de Assaí, por meio da Juíza de Direito Nara Meranca Bueno Pereira Pinto, deferiu parcialmente uma tutela de urgência solicitada pelo Município, proibindo o vereador Alessandro César Torquato (PL) de ingressar isoladamente em prédios públicos, com foco no Hospital Municipal. A decisão, assinada nesta quarta-feira (05), busca evitar a repetição de um incidente classificado como “arbitrário e truculento”.
O incidente ocorreu na noite de domingo (02), por volta das 23h, quando o vereador forçou a entrada no Hospital Municipal de Assaí, desrespeitando ordens e protocolos de segurança, sob a justificativa de fiscalizar o local. Segundo a petição do Município, o parlamentar empurrou uma enfermeira e causou tumulto, atrasando o atendimento de um bebê de 1 ano.
O Município alegou abuso de prerrogativas e desvio de finalidade, destacando que a fiscalização do Executivo deve ocorrer de forma institucional e colegiada, não individualmente. A juíza acolheu o pedido, considerando haver indícios suficientes e probabilidade do direito do Município.
Fundamentos da Decisão
A magistrada citou a jurisprudência do STF (ADI 3046), reforçando que o poder de fiscalização é institucional e colegiado. Entre os fundamentos, destacou:
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Protocolos Sanitários: o acesso a áreas hospitalares é regido por normas de biossegurança (Lei 8.080/1990), e autoridades sanitárias controlam o fluxo de pessoas.
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Abuso de Prerrogativas: o vereador deve respeitar normas legais e éticas, evitando práticas que comprometam o funcionamento hospitalar.
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Perigo de Dano: a repetição da conduta pode prejudicar serviços essenciais e colocar em risco pacientes e servidores.
Nossa redação entrou em contato com o vereador Alessandro César Torquato, que afirmou ainda não ter recebido a liminar oficialmente. Segundo ele, soube da decisão através de postagens nas redes sociais e negou que tenha invadido o hospital de forma agressiva ou causado tumulto. O vereador destacou que sua visita ao Hospital Municipal teve como objetivo fiscalizar a falta de energia e os problemas enfrentados pelos pacientes, e reafirmou que respeitará qualquer decisão judicial, aguardando ser formalmente notificado.
Obrigação e Penalidade
A liminar impõe que o vereador se abstenha de ingressar isoladamente em qualquer órgão público, salvo em representação colegiada da Câmara e sem perturbar a ordem. O descumprimento implicará multa de R$ 250 por ato, limitada a R$ 2.500.
Foi determinada também a citação do vereador e a realização de audiência de conciliação, conforme o Novo Código de Processo Civil. A equipe da Tarobá tentou contato com o vereador Alessandro César Torquato, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.