A Câmara de Londrina aprovou, em segunda discussão nesta quinta-feira (11), a alteração do Estatuto dos Servidores Municipais (lei municipal nº 4.928/1992), permitindo que servidores efetivos (municipais, estaduais ou federais) ocupantes de cargos comissionados em Londrina optem entre: receber o subsídio integral do cargo comissionado; ou manter a remuneração do cargo efetivo com um adicional de até 90% do subsídio como comissionados.
Atualmente, os secretários municipais recebem o salário de R$ 21.900,00. Em junho deste ano, o Ministério Público recomendou à Prefeitura que os salários líquidos dos secretários Leonardo Carneiro (Gestão Pública) e Vívian Feijó (Saúde) sejam devolvidos aos cofres públicos. Ambos são servidores estaduais e, além de seus vencimentos de origem, recebem gratificações da Prefeitura pelo exercício das funções de secretário. Segundo o MP, isso configura acúmulo indevido de remuneração, mas o município sustenta que os pagamentos são legais.
De acordo com a Prefeitura, Vívian Feijó recebe, além do salário estadual em torno de R$ 21 mil, uma gratificação municipal de aproximadamente R$ 9,9 mil. Já Leonardo Carneiro recebe cerca de R$ 8,5 mil. Os pagamentos ocorrem desde o início da atual gestão. Por outro lado, o secretário Marcos Rambauducci, servidor da UTFPR, com salário também em torno de R$ 21 mil, não recebe gratificação municipal, pois o estatuto da União não permite o acúmulo.
Votaram favoravelmente: Anne Ada (PL), Antonio Amaral (PSD), Chavão (Republicanos), Deivid Wisley (Republicanos), Emanoel (Republicanos), Giovani Mattos (PSD), Marcelo Oguido (PL), Marinho (PL), Matheus Thum (PP), Mestre Madureira (PP), Professora Flávia Cabral (PP), Régis Choucino (PP), Sídnei Matias (Avante) e Valdir Santa Fé (PP).
Votaram contra o projeto os vereadores Paula Vicente (PT) e Roberto Fú (PL). As vereadoras Michele Thomazinho (PL) e Jessicão (PP) e o vereador Santão (PL) estão licenciados.
A proposta foi aprovada com duas emendas. A emenda nº 1, proposta pelo vereador Giovani Mattos (PSD) e assinada por outros 12 vereadores, limita o valor pago pelo município à remuneração do cargo anteriormente ocupado pelo profissional.
“A nossa intenção é justamente não permitir que aconteça isso de ‘supersalários’, para que seja justo com o servidor que é cedido pelo Estado, para que ele venha para cá, sendo pago o seu salário base pelo Estado, e o município venha a arcar somente com a diferença [entre o salário base e o final, com gratificações, por exemplo], desde que não exceda a remuneração total que esse servidor tinha no seu cargo de origem”, explicou Mattos.
Já a emenda nº 2, apresentada pela Comissão de Justiça, prevê que a lei entrará em vigor na data da sua publicação. O projeto segue para sanção do prefeito.