Todos os locais
Todos os locais
Cotidiano

Contrato de namoro: medida traz segurança para casais que não querem constituir família

21 jun 2021 às 11:13
Por: Redação Tarobá News
Pixabay -

Uma solução para casais que querem manter somente um relacionamento, sem criação de vínculo jurídico mais profundo, é o contrato de namoro. A medida é um meio de formalizar a relação sem que fique configurada a união estável e foi adotada, principalmente, em razão do isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus para diferenciar a relação de uma união estável, na situação em que casais decidiram passar juntos o período de isolamento social.

A grande vantagem do contrato de namoro é a não exigência da partilha de bens adquiridos, salvo aqueles que forem adquiridos em condomínio entre os namorados e, também, a formalização de que estes casais não têm a intenção de constituir família.

“Esta é a grande diferença do contrato de namoro para um contrato de união estável ou um casamento. Ocorre quando as partes querem caracterizar a relação apenas como namoro e se eventualmente adquirirem bem em conjunto, a relação do bem será condominial e precisa ser provada por escrito, a contribuição de cada um, para aquisição do patrimônio para eventualmente ser partilhado”, explica o advogado especialista em direito de família, Celso Souza Guerra Júnior.

O contrato não é obrigatório, mas é uma opção de segurança para os casais, principalmente aqueles que querem morar juntos e dividir despesas, mas sem o compromisso de constituição familiar. No caso de aquisição de patrimônio com a colaboração de ambos, é necessário registro em cartório.

“Na união estável ou no casamento, presume-se que ambos contribuem para aquisição de um bem, exceto quando se escolhe o regime da separação de bens. Já no contrato de namoro, não existe essa presunção. E por isso, no caso de colaboração de ambos, isso precisa estar escrito no título de aquisição do patrimônio”, afirma Celso.

Outras notícias

Você já precisou salvar seu cachorrinho de um engasgo?

O dia do consumidor está chegando: se prepare para a data!

Existe relação entre os problemas auditivos e o suicídio?

O advogado explica ainda que, mesmo se o casal tiver filhos, nem sempre a relação pode ser caracterizada como união estável de forma automática.

“Eventualmente, a existência de filhos pode afastar a ideia de namoro e aquela relação passa a ser união estável. Mesmo assim, apesar da existência de filhos, isso não significa que o casal apenas com contrato de namoro deve fazer a partilha de bens”, finaliza.

Para oficializar o contrato de namoro, os casais podem comparecer ao Cartório, com documentos pessoais, para que o Cartorário possa realizar a lavratura da escrita pública, que é o contrato de namoro. Em casos de condições específicas, os casais também podem procurar a orientação de um advogado para criar o documento em conjunto.

ASSESSORIA

Veja também

Relacionadas

Tarobá Cidade
Imagem de destaque

Projetos adiados: deixar para depois pode causar arrependimento

Vitrine Revista
Imagem de destaque

Aprenda a fazer esse prato típico do sul da Itália: Sardela

Vitrine Revista

Conheça a londrinense campeã de halterofilismo Márcia Menezes

Vitrine Revista

Veja como esconder uma coluna em sua casa com estilo!

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Casal de Londrina morre após um grave acidente ocorrido na PR-444 em Mandaguari

Cidade
Londrina e região

Polícia identifica vítima alvejada em carro na zona leste de Londrina

Cidade
Londrina e região

Motorista é alvejado, perde o controle de carro e morre na zona leste de Londrina

Cidade
Londrina e região

Mulher fica em estado grave após bater em poste na zona norte de Londrina

Cidade
Londrina e região

Homem é morto com facada no pescoço em Londrina; irmão é o principal suspeito

Podcasts

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

INOVAÇÃO

28-08-24 Podcast - ECO.TIC'NOVA - EP17 - Jean Tiago Baena (Chess IT)

INOVAÇÃO

28-08-24 Podcast - ECO.TIC'NOVA - EP16 - Vinicius Cestari (Clubmed)

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.