O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.
A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.
Marco temporal
Vantagem para renda média e alta
Regras para uso do FGTS permanecem
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:
Tempo de contribuição
Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Teto de financiamento
Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.
Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Propriedade e uso
O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
Intervalo para novo uso
O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite de avaliação
O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.