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Fraude imobiliária: Tabelião, corretor e banco podem ser punidos

19 fev 2021 às 10:51
Por: Redação Tarobá News

O registro de fraudes imobiliárias tem se tornado cada vez mais frequente, com criminosos se especializando cada vez mais e utilizando a tecnologia para tornar os crimes mais sofisticados. Os casos acabam no poder judiciário, que tem tomado decisões importantes em favor das vítimas.

O advogado André Beck Lima, especialista na área de Direito Civil, explica que configuram fraudes imobiliárias atos que tenham a intenção de lesar ou ludibriar outra pessoa, resultando em prejuízo na vida econômico-financeira da vítima, por meio de imóveis.

“Esse tipo de situação sempre foi comum; ao que nos parece, os meios de comunicação, a rapidez da notícia via internet e todas as modernidades tecnológicas de informações tornaram essa realidade mais escancarada; mas desde sempre se tem notícias de fraudes envolvendo o mercado e o direito imobiliário. Claro que o aumento populacional e o consequente aumento de transações imobiliárias possibilitaram ao ‘mercado da fraude’ maior atuação”, contextualiza Beck Lima.

Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois golpistas ao pagamento de indenização a uma vítima de fraude imobiliária. A turma julgadora também reconheceu a responsabilidade parcial do tabelião e do corretor de imóveis, bem como, de forma subsidiária, do banco envolvido no negócio. Os estelionatários teriam se passado pelos proprietários do imóvel, usando documentos falsos.

A vítima foi apresentada aos estelionatários pelo corretor, que não averiguou as condições de segurança do negócio. O tabelião, por sua vez, concordou em colher as assinaturas na residência de um dos golpistas, eliminando as chances de controle da legalidade dos documentos exibidos ao impedir a pesquisa da falsidade. Já o banco abriu a conta-depósito com documentos falsos e recebeu valores pagos pela vítima, não efetuando o bloqueio do dinheiro depositado, mesmo após o gerente ser avisado que se tratava de uma emboscada.

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“Por isso, o corretor e o tabelião deverão arcar com as indenizações por dano material, junto com os estelionatários. Ao banco coube a responsabilidade subsidiária, ou seja, somente será possível exigir o pagamento caso os demais réus não satisfaçam o valor da condenação, provando-se a insolvência deles. Como se vê pelo julgado, a análise da conduta individualizada de cada agente envolvido é o que definirá o alcance da responsabilidade”, explica André Beck Lima.

Para o especialista em Direito Civil, a decisão do Tribunal de São Paulo aponta que não é possível tratar da responsabilidade dos envolvidos no processo de transação imobiliária de forma genérica.

“Tabelião, corretor e banco são agentes que possuem participações próprias e pontuais nos negócios imobiliários. Seria ausência de técnica jurídica generalizar a responsabilidade de todos os envolvidos. As fraudes podem ter diversas facetas. É preciso tratar do tema com pontualidade, caso a caso. Cada um dos agentes envolvidos possui sua carga de responsabilidade e, por vezes, em modalidades diferentes. Definir ‘quem’ responderá pelos danos e ‘quanto’ responderá é tarefa do universo jurídico”, pontua o advogado André Beck Lima.

A orientação para vítimas de fraude imobiliária é procurar um advogado de confiança, preferencialmente que seja especialista na área. Ele atuará para busca da reparação e providências, seguindo todos os caminhos legais. Vale também um alerta para que as pessoas redobrem os cuidados em transações imobiliárias, se certificando de várias maneiras de que o processo de compra ou de venda está adequado.

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