A Receita Federal definiu novas regras para operadoras de cartões e instituições de pagamento, que começaram a valer em 1º de janeiro de 2025. Elas terão que enviar dados semestrais de movimentações financeiras ao órgão.
O que aconteceu
O monitoramento de transações financeiras no Brasil foi
ampliado. A Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal inclui operadoras
de cartões de crédito e plataformas de pagamento na obrigação de reportar
informações financeiras. As novas regras começaram a valer em 1º de janeiro de
2025.
A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de
pagamento e bancos digitais. Agora, transações via Pix e cartões de crédito
também entram no radar da Receita Federal. Antes, apenas instituições
financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, eram obrigadas
a prestar essas informações.
Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem
ser reportadas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. Os dados serão
enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano, segundo apurou a
Agência Brasil.
O envio será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira,
parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Esse sistema já coleta
dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. A nova norma
expande a base de dados para incluir contas pós-pagas e movimentações em moeda
eletrônica.
A Receita busca reforçar o combate à evasão fiscal e
promover a transparência. Em nota, o órgão afirmou que a medida está alinhada
aos compromissos internacionais do Brasil. A intenção é aumentar o controle
sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.
Especialistas destacam possíveis impactos no sigilo bancário
e na privacidade. A medida exige adequação tecnológica das empresas para
atender à nova obrigatoriedade. Para os consumidores, o cuidado com
movimentações financeiras será essencial para evitar autuações.
Os primeiros dados serão reportados em agosto de 2025, com
base no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro de
2026. O monitoramento já está em vigor e incluirá todas as operações a partir
de janeiro de 2025.