A semana já começa com a expectativa do trabalhador com o 13° salário. Segundo as regras do Ministério do Trabalho, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro. Mas como essa data cai em um domingo em 2025, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira dia 28.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a legislação brasileira, todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Isso inclui:
Trabalhadores urbanos e rurais;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores avulsos e temporários;
Aposentados e pensionistas do INSS, que também recebem a gratificação.
Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para começar a ter direito ao benefício, basta que o profissional tenha trabalhado por pelo menos 15 dias dentro de um mês. A partir desse período, ele passa a ter direito a 1/12 do valor do 13º salário.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor integral corresponde ao salário mensal bruto. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor será igual ao salário de dezembro.
Para o cálculo proporcional:
(Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano
Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo pela média anual.
Como funciona o 13º proporcional na demissão?
O 13º proporcional é garantido na rescisão, seja demissão sem justa causa ou pedido de demissão. A única exceção é a demissão por justa causa, quando o direito é perdido.
Prazos legais
Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos.
Segunda parcela: até 20 de dezembro, com IRRF e INSS.
Antecipação
O trabalhador pode pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, desde que solicite até janeiro.
Estagiários, temporários e autônomos têm direito?
Estagiários: não têm direito.
Temporários: têm direito proporcional.
Autônomos e MEI: não têm direito.
E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso gera multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. O trabalhador pode denunciar ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.