A promulgação da Reforma Tributária provocou uma mudança profunda nas regras de sucessão patrimonial e partilha de bens no Brasil. A principal alteração estabelece a obrigatoriedade da cobrança progressiva do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A nova regra afeta diretamente o planejamento financeiro familiar e gerou uma corrida aos cartórios para a transferência de patrimônio ainda em vida.
Até a aprovação da reforma, cada estado brasileiro tinha autonomia para decidir se aplicaria uma taxa fixa ou progressiva. Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, o modelo atual adota uma taxa única. No território paulista, por exemplo, a alíquota é travada em 4%, seja para um imóvel de R$ 200 mil ou de R$ 50 milhões.
Com as novas diretrizes, o escalonamento passa a ser obrigatório em todo o país: quanto maior o valor do patrimônio, maior será a porcentagem do imposto, respeitando o limite máximo de 8% permitido pelo Senado Federal.
Estados mudam leis e vistoriam valor de mercado
Para colocar a mudança em prática, as Assembleias Legislativas estaduais precisam aprovar leis locais. Em São Paulo, o Projeto de Lei nº 7 já propõe uma tabela onde as taxas começam em 2% para heranças menores e sobem gradativamente até atingirem o teto de 8% para as mais elevadas.
Além das alíquotas maiores, o fisco estadual vai apertar a fiscalização. As secretarias de Fazenda passarão a exigir que imóveis e fatias de empresas (participações societárias) sejam tributados com base no valor de mercado atualizado, e não mais pelo valor histórico ou pelo valor venal de cadastros (como o IPTU), que costuma ser bem menor. Essa atualização na base de cálculo vai encarecer significativamente o custo final para os herdeiros.
Doação em vida com usufruto vira saída
Como consequência do encarecimento das heranças, cresceu a procura pela doação de imóveis em vida com reserva de usufruto. Esse mecanismo permite que os pais transmitam a propriedade do imóvel para os filhos, mas mantenham o direito de morar no local ou receber aluguéis até o fim da vida.
A antecipação desse processo garante que a família pague as taxas atuais, que são mais baratas, antes da vigência das novas tabelas progressivas nos estados. A medida também simplifica o processo sucessório ao evitar o inventário — um procedimento demorado, burocrático e caro. Com a doação prévia, a transferência definitiva do patrimônio ocorre automaticamente após o falecimento, eliminando gastos futuros com advogados, custas judiciais e novas taxas de imposto.