A gente já sabe que todo ano o contribuinte que tem rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal deve fazer a declaração do Imposto de Renda. Mas você sabia que é possível destinar parte do imposto para projetos sociais?
Até 2019, as doações para projetos que atendem idosos podiam ser feitas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com uma nova lei, essas doações passam a ser feitas diretamente no processo de declaração, aplicado também a contribuições aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, basta escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para doar, e optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade específica e, sim, a causa.
Mas agora o Sindicato dos Contabilistas está sugerindo para que no próximo ano aja uma mudança na lei e que o contribuinte possa escolher a entidade que irá receber a doação.
A destinação de até 6% do imposto devido ou o abatimento de até 6% da restituição é para quem realiza a declaração no modelo completo e não o simplificado.