O superendividamento é uma realidade para 73% da população brasileira. Para combater essa situação, que atinge fortemente faixas etárias de 30 a 43 anos e, em especial, aposentados, pensionistas e servidores públicos, foi promulgada a Lei nº 14.182/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
Esta lei oferece um tratamento mais humano e uma nova chance para consumidores que perderam o controle de suas finanças, permitindo que repactuem suas dívidas sem comprometer sua dignidade.
A seguir, detalhamos o processo e os principais pontos que mudam ao acionar o programa, com base nas informações disponíveis.
O Primeiro Passo para a Repactuação
Para quem busca resolver o problema do superendividamento, procurar ajuda especializada é o primeiro passo. A lei estabelece um processo de renegociação que pode ser intermediado para garantir que o consumidor consiga pagar o que deve.
O Processo de Renegociação e a Mediação Judicial
Embora os detalhes operacionais específicos sobre o acionamento via Procon e os documentos exatos não estejam detalhados nas fontes, o procedimento legal implica a busca por uma solução mediada que leva em conta a situação real do devedor.
O papel do mediador (como um juiz) é crucial nesse processo:
1. Intermediação do Acordo: O juiz pode intermediar o acordo e exigir dos bancos propostas que sejam equilibradas, sem envolver juros excessivos ou cobranças indevidas.
2. Avaliação da Capacidade de Pagamento: A lei determina que o processo de renegociação deve considerar a capacidade de pagamento real do consumidor. O valor das parcelas não pode inviabilizar o sustento do devedor e de sua família, preservando o mínimo necessário para sua sobrevivência.
O que Muda: Benefícios e Condições Específicas
Ao entrar no programa de repactuação pela Lei do Superendividamento, o consumidor obtém vantagens significativas e condições de pagamento mais realistas:
| Aspecto da Dívida | Antes da Lei | Após a Repactuação (Lei nº 14.182/2021) |
| Prazos de Pagamento | Vários prazos, taxas e juros diferentes. | Repactuação em até 60 parcelas. |
| Início do Pagamento | Imediato. | Carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela. |
| Dívidas Incluídas | Negociação individual com cada instituição (o consumidor superendividado geralmente tem dívidas com três ou mais instituições). | Reunião de todas as dívidas bancárias em uma única negociação. |
| Tipos de Dívidas | Empréstimo consignado, pessoal, cartão de crédito, cheque especial, boletos e carnês. | Os mesmos tipos de dívidas podem ser reunidos, facilitando o pagamento e reduzindo os juros cobrados pelos bancos. |
| Itens Revisáveis | Taxas de juros, encargos, etc. | O valor total pode incluir a revisão de seguros prestamistas e outros encargos que, por vezes, são cobrados sem transparência, garantindo uma repactuação justa. |
| Educação Financeira | Não era garantida por lei. | O consumidor tem direito a orientação e educação financeira como parte do processo para recomeçar com consciência e evitar futuros endividamentos. |
Tipos de Dívidas Excluídas
É importante notar que nem todas as dívidas podem ser incluídas na repactuação. Não entram na negociação financiamentos de carro, casa, bens dados como garantia.
A lei se aplica especificamente a dívidas sem garantia real, com o intuito de evitar a perda de bens essenciais. O principal prazo destacado na lei, que beneficia diretamente o consumidor, é a carência de 180 dias para que o pagamento da primeira parcela comece.
A Lei do Superendividamento não visa apenas renegociar débitos; ela garante a dignidade do consumidor e oferece uma oportunidade real de sair do vermelho e retomar o controle da vida financeira. Ao reunir todas as dívidas e negociar taxas mais baixas e condições realistas, a legislação ajuda as famílias a alcançarem o equilíbrio financeiro