Economia

Superendividamento: como pedir a renegociação de dívidas pelo programa

15 nov 2025 às 14:25

O superendividamento é uma realidade para 73% da população brasileira. Para combater essa situação, que atinge fortemente faixas etárias de 30 a 43 anos e, em especial, aposentados, pensionistas e servidores públicos, foi promulgada a Lei nº 14.182/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.


Esta lei oferece um tratamento mais humano e uma nova chance para consumidores que perderam o controle de suas finanças, permitindo que repactuem suas dívidas sem comprometer sua dignidade.


A seguir, detalhamos o processo e os principais pontos que mudam ao acionar o programa, com base nas informações disponíveis.


O Primeiro Passo para a Repactuação


Para quem busca resolver o problema do superendividamento, procurar ajuda especializada é o primeiro passo. A lei estabelece um processo de renegociação que pode ser intermediado para garantir que o consumidor consiga pagar o que deve.


O Processo de Renegociação e a Mediação Judicial


Embora os detalhes operacionais específicos sobre o acionamento via Procon e os documentos exatos não estejam detalhados nas fontes, o procedimento legal implica a busca por uma solução mediada que leva em conta a situação real do devedor.


O papel do mediador (como um juiz) é crucial nesse processo:


1. Intermediação do Acordo: O juiz pode intermediar o acordo e exigir dos bancos propostas que sejam equilibradas, sem envolver juros excessivos ou cobranças indevidas.


2. Avaliação da Capacidade de Pagamento: A lei determina que o processo de renegociação deve considerar a capacidade de pagamento real do consumidor. O valor das parcelas não pode inviabilizar o sustento do devedor e de sua família, preservando o mínimo necessário para sua sobrevivência.


O que Muda: Benefícios e Condições Específicas

Ao entrar no programa de repactuação pela Lei do Superendividamento, o consumidor obtém vantagens significativas e condições de pagamento mais realistas:

Aspecto da DívidaAntes da LeiApós a Repactuação (Lei nº 14.182/2021)
Prazos de PagamentoVários prazos, taxas e juros diferentes.Repactuação em até 60 parcelas.
Início do PagamentoImediato.Carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela.
Dívidas IncluídasNegociação individual com cada instituição (o consumidor superendividado geralmente tem dívidas com três ou mais instituições).Reunião de todas as dívidas bancárias em uma única negociação.
Tipos de DívidasEmpréstimo consignado, pessoal, cartão de crédito, cheque especial, boletos e carnês.Os mesmos tipos de dívidas podem ser reunidos, facilitando o pagamento e reduzindo os juros cobrados pelos bancos.
Itens RevisáveisTaxas de juros, encargos, etc.O valor total pode incluir a revisão de seguros prestamistas e outros encargos que, por vezes, são cobrados sem transparência, garantindo uma repactuação justa.
Educação FinanceiraNão era garantida por lei.O consumidor tem direito a orientação e educação financeira como parte do processo para recomeçar com consciência e evitar futuros endividamentos.

Tipos de Dívidas Excluídas


É importante notar que nem todas as dívidas podem ser incluídas na repactuação. Não entram na negociação financiamentos de carro, casa, bens dados como garantia.


A lei se aplica especificamente a dívidas sem garantia real, com o intuito de evitar a perda de bens essenciais. O principal prazo destacado na lei, que beneficia diretamente o consumidor, é a carência de 180 dias para que o pagamento da primeira parcela comece.


A Lei do Superendividamento não visa apenas renegociar débitos; ela garante a dignidade do consumidor e oferece uma oportunidade real de sair do vermelho e retomar o controle da vida financeira. Ao reunir todas as dívidas e negociar taxas mais baixas e condições realistas, a legislação ajuda as famílias a alcançarem o equilíbrio financeiro