O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) suspendeu nesta segunda-feira (10) o julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, que havia sido condenado em primeira instância a 12 jogos de suspensão por envolvimento em uma denúncia de manipulação de resultados.
A paralisação foi resultado do pedido de vista do auditor Marco Aurélio Choy. Desta forma, o julgamento deve ser retomado nos próximos dias – a previsão inicial é de quarta-feira (12), mas a data ainda será confirmada pelo tribunal.
A relatoria do processo votou para acolher o recurso de Bruno Henrique e afastar a aplicação do artigo pelo qual havia sido condenado. No voto, a penalidade ficou em R$ 100 mil, mas sem suspensão. Com isso, ele poderia atuar na reta final do Campeonato Brasileiro.
A pena não inclui uma eventual suspensão na Libertadores. Em caso de condenação, o atacante só fica fora da final da competição contra o Palmeiras, no dia 29, caso o STJD envie um pedido para a CBF, que encaminharia ofício à Fifa para internacionalizar o eventual veredito.
Relembre o caso
Em agosto deste ano, Bruno Henrique foi condenado por seu envolvimento na manipulação de resultado da partida entre Santos e Flamengo, pelo Brasileirão de 2023. Na ocasião, o atacante foi denunciado por forçar um cartão amarelo no final da partida.
A Polícia Federal interceptou mensagens entre os dois, trocadas dois meses antes do jogo. Em uma delas, o irmão pergunta: “O tio está com dois cartão no Brasileiro?”, e Bruno responde: “Contra o Santos”.
O relatório da PF tem prints de conversas entre Bruno Henrique e o irmão. Essas mensagens foram recuperadas depois que policiais pegaram celulares em novembro do ano passado, após uma operação de busca e apreensão.
Na conversa, Bruno promete o cartão amarelo no jogo contra o Santos e diz que não vai ser suspenso até a partida. Então o irmão responde: “Já vou guardar o dinheiro investimento com sucesso”. Ambos indicam que existem outras pessoas envolvidas no suposto esquema.
Como foi o primeiro julgamento?
No início da sessão, os auditores Willian Figueiredo, Carolina Ramos e o relator Alcino Guedes votaram para que o caso fosse julgado, já Guilherme Martorelli e o presidente do STJ, Marcelo Rocha, votaram para que o caso não fosse adiante.
Com isso, por 3 votos a 2, o atacante foi julgado pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”, e artigo 242-A do CBJD, por “atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida”.