Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Paraná
Paraná

Agência Nacional de Energia Elétrica aprova novas tarifas para a Copel

Os novos índices passam a valer a partir desta terça-feira
20 jun 2025 às 09:01
Por: Assessoria de Imprensa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (18/6), o reajuste tarifário anual da Copel-Distribuição (Copel-Dis). Os novos índices passam a valer a partir da terça-feira, 25 de junho. A Copel atende cerca de 5,23 milhões de unidades consumidoras em todo o estado do Paraná.


A revisão leva em consideração custos com compra e transporte de energia, encargos setoriais e outros componentes financeiros.


Os fatores que mais impactaram os cálculos das tarifas dos consumidores da Copel foram custos com compra e distribuição de energia, encargos setoriais e a retirada de componentes financeiros de processos anteriores.


O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Outras notícias

Expo+Indústria 2026 debate ganho de eficiência para PMEs

Operação com 63 mandados mira caça ilegal e venda de armas

Ratinho Junior sanciona lei que reduz em 55% exames da CNH



Revisão tarifária x Reajuste tarifário


A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Paraná
Imagem de destaque

Motorista morre após carro cair de ponte e ficar submerso em Prudentópolis

Paraná
Imagem de destaque

PRF recolhe veículo com mais de R$ 20 mil em débitos na BR-277

Paraná

Estudante do PR ganha menção honrosa em feira mundial de ciência

Paraná

Polícia Civil faz operação após ameaça de massacre em escolas de Ponta Grossa

Mais Lidas

Brasil Urgente
Londrina e região

Operação prende três pessoas em oficina por golpe do pneu no Centro

Cidade
Londrina e região

Fogo em restaurante mobiliza bombeiros no Centro de Londrina

Cidade
Londrina e região

Queda de caminhão de prancha deixa um morto na PR-445

Cidade
Cascavel e região

Quadrilha explode bancos, rende policiais e bloqueia cidade durante mega-assalto no Paraguai

Cidade
Londrina e região

Vídeo mostra casal abandonando cachorro agonizando na zona sul

Podcasts

Podcast Pod Tah | EP 53 | Código Horse: Liderança e Conexão | Cassiana Pullin

Podcast Sem Cerimônia | EP 6 | As Regras da Justa Causa | Mayara Bispo

PodFala com a Tai | EP 17 | 17 anos de história, sucessos e pioneirismo no agro

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.