A decisão judicial transfere uma área equivalente a mais de 1.500 campos de futebol do Parque Nacional do Iguaçu, do governo federal (União), para o estado do Paraná. A decisão foi proferida em 5 de fevereiro de 2025 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Urbia Cataratas S.A., atual responsável pela gestão turística e operação da reserva do parque, já afirmou que recorrerá da decisão.
Com esse entendimento da justiça, o estado do Paraná passa a ter direito a uma parcela da arrecadação gerada pela exploração turística das Cataratas do Iguaçu, uma das 7 maravilhas naturais do mundo moderno.
O caso começou em 2018, quando a União solicitou o cancelamento de um registro do governo paranaense que afirmava ter domínio sobre a área. Inicialmente, a justiça de Foz do Iguaçu deu a vitória ao governo federal, que alegou que o território de 1.085 hectares se tratava de terra devoluta, ou seja, sem uso privado.
O estado do Paraná recorreu da decisão, levando o caso ao TRF, e desta vez recebeu uma decisão favorável sobre o domínio do parque. Segundo o governo estadual, as terras referentes ao parque foram doadas pela União a uma pessoa física chamada Jesus do Val em 1910, e, em 1919, o estado do Paraná teria adquirido a área, o que invalidaria o argumento da União de que se tratava de terra devoluta.
Tanto a Advocacia Geral da União quanto o ICMBio, que será diretamente prejudicado, já que os recursos direcionados ao ICMBio (órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente) serão destinados ao estado do Paraná, vão recorrer, alegando que a Constituição de 1988 prevê que as "terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras" são bens de domínio da União, por se tratarem de territórios fundamentais para a defesa do Brasil.