A morte assistida do poeta Antônio Cícero, ocorrida na Suíça em 23 de outubro, reacendeu o debate sobre o direito de escolha do próprio fim de vida e o uso das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), conhecidas como Testamento Vital.
Esse tipo de documento permite que uma pessoa expresse, de forma legal e antecipada, suas preferências sobre tratamentos médicos em situações onde possa estar incapacitada de manifestar sua vontade, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves.
No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs oferecem uma alternativa para assegurar a vontade do paciente, embora ainda não exista uma legislação específica. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), já foram registradas quase 200 DAVs no estado, 16 delas apenas em 2024.
No cenário nacional, esse número ultrapassa 8,1 mil. A busca crescente por Testamentos Vitais reflete uma mudança na visão social sobre a autonomia em decisões médicas e o desejo de garantir um tratamento condizente com as preferências individuais.
As DAVs permitem que o paciente recuse tratamentos que prolonguem artificialmente sua vida, seguindo a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O documento, que pode ser registrado em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital pela plataforma eNotariado, traz segurança jurídica ao especificar as escolhas de cada pessoa e busca aliviar o peso de decisões médicas para os familiares.