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Aumento de cotas em concurso público tramitará em regime de urgência

Texto foi aprovado na Câmara por 272 votos favoráveis e140 contrários
13 nov 2024 às 21:34
Por: Agência Brasil
- Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei 1958/21, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal. 


A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e passou pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais  da Câmara dos Deputados. A urgência da proposta na Câmara foi aprovada por 272 votos favoráveis e 140 contrários. 


O texto aumenta a proporção das cotas nos concursos públicos dos atuais 20% para 30%, além de incluir a população indígena e quilombola. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). 


Conforme o projeto, a regra de cotas abrangerá processos seletivos simplificados e envolverá a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. O texto prevê uma revisão da política após dez anos. A reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e será aplicada se, eventualmente, surgirem outras durante a validade do concurso. 


A relatora da proposta, deputada Carol Dartora (PT-PR) argumenta que o objetivo da proposição é enfrentar as exclusões que alcançaram pretos, pardos, indígenas e quilombolas de maneira específica e permitir que a política de cotas alcance seus objetivos mais rapidamente. 


“A diversidade de pessoas no serviço público amplia os olhares a partir dos quais os problemas políticos e sociais são enxergados, aumenta a diversidade de soluções e aprimora a forma e a execução das políticas públicas. Isso traz maior eficiência, qualidade, efetividade e eficácia ao serviço público”, diz a parlamentar. 

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