Os vereadores de Londrina aprovaram, na tarde desta terça-feira (9), em segunda discussão, o projeto de lei (PL) nº 169/2021, que institui o Programa Municipal de Concessões e Parcerias e revoga a lei municipal n° 11.117/2011, que criou o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.
Foram 18 votos favoráveis e um contrário, da vereadora Lenir de Assis (PT). O projeto segue para elaboração de redação final, pois recebeu emendas, e depois será enviado para sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP), autor da proposta.
A intenção do PL, segundo o vereador Madureira (PTB), líder do Executivo na Câmara, é atualizar as regras gerais para concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no município e permitir a terceirização da administração de bens públicos, como o Terminal Rodoviário de Londrina, atualmente gerenciado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Porém, as futuras concessões ou parcerias deverão ser aprovadas individualmente pela Câmara de Londrina, via projetos de lei.
"Nós acompanhamos em Londrina vários espaços públicos que, muitas vezes, poderiam ser melhorados e ter mais rentabilidade para o Município. A parceria público-privada é uma realidade em grandes capitais e em países de primeiro mundo, pois melhora os ambientes públicos. Não vai ser uma doação de espaço para ninguém. Vai ter uma contrapartida, vai desonerar o Município em segurança pública, em gasto de energia e de água", justificou Madureira.
Única vereadora a votar contrariamente à matéria, Lenir de Assis disse que o projeto deveria ter sido mais bem discutido com a sociedade. "Vamos perdendo o que é público por meio das concessões, e perdemos muito. Sou daquelas que defende o serviço público forte. Penso que os gestores têm que investir todo o seu conhecimento e o seu potencial para administrar o que é público e para manter o bem público, acessível e de qualidade. [Este] é um projeto que, do meu ponto de vista, falhou em seu diálogo com a sociedade londrinense", afirmou.
Conforme o projeto de lei, o contrato administrativo de concessão de serviços públicos poderá ocorrer em três modalidades: 1) concessão comum, na qual o Município não paga contraprestação em pecúnia (dinheiro) ao concessionário, que é remunerado por meio de tarifas ou outras receitas alternativas; 2) concessão patrocinada, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público; e 3) concessão administrativa, em que a administração pública arca com a totalidade da remuneração.
Segundo o PL, o prazo de vigência do contrato não poderá ser inferior a cinco nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Além disso, a minuta de edital e a minuta de contrato de parceria público-privada serão submetidas a audiência pública. O projeto de lei também prevê quais serviços não poderão ser objeto de concessão ou parceria e institui o Conselho Gestor de Parcerias do Município de Londrina (CGP), ao qual caberá elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Concessão e Parcerias e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações. O Poder Executivo fica ainda autorizado a instituir Fundo de Garantia de Parceria Público-Privada Municipal, que terá por finalidade garantir o pagamento de obrigações assumidas pelos parceiros públicos municipais em virtude das parcerias.