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Campanha eleitoral começa sexta-feira; saiba o que é permitido

Eleição tem restrições para doações financeiras e para campanhas na rua e internet
14 ago 2024 às 11:41
Por: Assessoria de Imprensa

Na sexta-feira, dia 16 de agosto, começa de maneira oficial as campanhas eleitorais que vão durar 51 dias, isso em cidades sem segundo turno, pois caso tenha a segunda volta eleitoral as campanhas dos candidatos mais votados seguem até o dia 25 de outubro. No período, os candidatos poderão abertamente apresentar propostas e principalmente divulgar seu número de urna e pedir votos, o que até então estava proibido.


A advogada Fernanda Viotto, especialista em direito eleitoral, alerta que apesar da campanha começar, a legislação brasileira proíbe uma série de ações para os candidatos.


“Nem tudo é permitido em uma campanha eleitoral. Várias questões que eram liberadas em campanhas passadas foram proibidas. Um exemplo é o financiamento de campanha. Desde a reforma eleitoral de 2015, as empresas estão proibidas de fazerem doações para candidatos. Só podem realizar doações financeiras para candidatos e candidatas, os eleitores pessoas físicas e no montante correspondente de até 10% do valor que ele declarou no seu imposto de renda no ano anterior. O que significa dizer que pessoas jurídicas, CNPJs, não podem fazer doações para candidatos e candidatas em campanhas eleitorais e, pessoas físicas que não tenham declarado receita nenhuma no imposto de renda em 2023, também não podem fazer doações”, alerta a advogada.


Ainda na linha dos recursos financeiros das candidaturas, a advogada fala sobre os montantes arrecadados via financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas virtuais. Essa forma de captação de fundos para as campanhas já estava permitida desde 15 de maio para as pré-candidaturas e ela poderá continuar sendo utilizada na campanha eleitoral, porém os recursos arrecadados antes de 16 de agosto, só poderão ser utilizados depois da formalização das candidaturas.


“Este valor arrecadado durante a pré-campanha pelo financiamento coletivo fica depositado numa conta vinculada a esta empresa de vaquinha virtual, e somente após o dia 16 de agosto todo esse valor arrecadado de vaquinha virtual é transferido para uma conta bancária do CNPJ do candidato, e aí sim ele pode fazer uso deste valor”, comenta.

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Viotto destaca que além de doações em dinheiro, as pessoas podem doar bens e serviços em valores estimáveis, mas é importante o candidato ficar atento, pois isso deverá constar na prestação de contas da campanha.


“O candidato, na hora de fazer a prestação de contas, vai ter que dizer que essa pessoa física trabalhou na campanha com determinada função, e colocar o valor estimável para essa função. Lembrando que para doações de bens e serviços em valores estimáveis, há uma limitação também legal de até R$ 40 mil nas campanhas eleitorais. Importante alertar os candidatos que são duas prestações de contas no período eleitoral. A primeira entre 9 e 13 de setembro e a última até o dia 5 de novembro”, explica.







Showmício pode ou não?


Os famosos showmícios que aconteciam em praças durante os comícios continuam sendo proibidos. Mas, os candidatos podem realizar eventos por adesão para a arrecadação de recursos. Fernanda Viotto destaca que esses eventos são fiscalizados com rigor pela Justiça Eleitoral.


“Sobre esses eventos de arrecadação, a Justiça Eleitoral fiscaliza de fato. Então, o candidato ou candidata que pretende fazer esse evento de arrecadação deve deixar tudo muito certinho com relação a todos os gastos que ele teve para a realização desse evento, como é que foi pago, por exemplo, a locação do imóvel, o buffet ou a pessoa que ficou responsável em fazer a refeição e tudo que ela gastou para a realização e, principalmente, o valor arrecadado e a forma arrecadada dessas doações”, comenta.


Distribuição de brindes

Essa prática continua sendo proibida pela legislação. Qualquer distribuição com esse caráter é caracterizada como compra de votos e o candidato pode ser penalizado de diversas formas, com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassado.


Distribuição de brindes



Essa prática continua sendo proibida pela legislação. Qualquer distribuição com esse caráter é caracterizada como compra de votos e o candidato pode ser penalizado de diversas formas, com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassado.



Campanha de rua e internet


Pedir votos só pode a partir de sexta-feira, dia 16, com a divulgação de número e distribuição de materiais físicos e virtuais. Todos os materiais devem contar com CNPJ do candidato, enquanto contratante, e da empresa contratada, nome da coligação e de todos os partidos, isolados ou coligados e a tiragem. As campanhas podem ser feitas até o dia 5 de outubro, véspera da eleição. Os horários de campanha de rua para realização de comícios, corpo a corpo com distribuição de materiais e carreatas são das 8h às 22h. O impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Vale ressaltar que a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.


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