A defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro informou que contestará a certificação do trânsito em julgado de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e anunciou o ajuizamento de embargos infringentes.
Os advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser argumentam que a decisão não unânime da Turma autoriza a oposição do recurso, conforme determina o Regimento Interno da Corte.
A defesa baseia-se no artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que estabelece a possibilidade de embargos infringentes em caso de decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante. Além disso, os advogados citam o artigo 335 do mesmo regimento, que prevê agravo ao Plenário do Supremo Tribunal Federal da decisão que não admitir os embargos.
A defesa admite surpresa com a certidão de trânsito em julgado, emitida mesmo com a inadmissibilidade de um recurso que ainda não havia sido proposto. Os advogados lembram que, em casos anteriores, como o julgamento do ex-Presidente Fernando Collor (AP 1025) e o caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), o trânsito em julgado só foi certificado após o ajuizamento dos embargos infringentes.
Diante do cenário, a defesa reitera que irá ajuizar o recurso que considera cabível no curso do prazo estabelecido pelo regimento. A medida busca reverter a decisão não unânime e utilizar o instrumento processual previsto para este tipo de situação, mantendo a capacidade de movimentação processual do ex-presidente perante a Corte.
Os embargos infringentes são um recurso específico que permite à parte perdedora em um julgamento não unânime recorrer para que a decisão seja revista, limitando-se ao que foi vencido. Com o anúncio, a defesa de Bolsonaro protocolará o recurso dentro do prazo regimental para tentar modificar a decisão da Turma. A movimentação processual agora aguarda a análise do STF sobre a admissibilidade do recurso e o questionamento sobre a certificação do trânsito em julgado.