A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira (30), em Washington, invalidar a ordem executiva do presidente Donald Trump que restringia o direito à cidadania por nascimento.
Por 6 votos a 3, o tribunal entendeu que a Constituição dos Estados Unidos, por meio da Décima Quarta Emenda, garante a cidadania a todas as crianças nascidas em território americano, independentemente do status migratório dos pais.
O processo, registrado sob o número 25-365, teve como título “Trump, President of the United States, et al. v. Barbara et al.” e foi analisado com base em argumentos apresentados em abril de 2026.
Ordem executiva de Donald Trump
A ordem executiva nº 14160, assinada em 20 de janeiro de 2025 e intitulada “Protecting the Meaning and Value of American Citizenship”, determinava que filhos de imigrantes em situação irregular ou temporária não seriam considerados sob jurisdição dos Estados Unidos.
O objetivo do decreto era limitar o acesso à cidadania americana automática, previsto na interpretação tradicional da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) e da Décima Quarta Emenda.
Contestação judicial
Diversas famílias contestaram a medida na Justiça, alegando que a ordem violava diretamente a Constituição dos Estados Unidos. Um Tribunal Distrital suspendeu a aplicação do decreto em todo o país por meio de uma liminar.
O caso acabou sendo levado à Suprema Corte dos EUA, que analisou a constitucionalidade da medida antes da decisão final de instâncias inferiores.
Decisão da Suprema Corte
O colegiado concluiu que a cidadania por nascimento se aplica a todas as crianças nascidas nos Estados Unidos, mesmo que os pais estejam em situação migratória irregular ou temporária.
A Corte afirmou que essas pessoas estão sob jurisdição do país desde o nascimento, reforçando a interpretação histórica da Décima Quarta Emenda da Constituição dos EUA.
O entendimento também levou em consideração precedentes e a evolução do conceito de cidadania no direito americano, incluindo referências à common law inglesa e ao caso histórico Dred Scott v. Sandford.