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Gilmar Mendes nega habeas corpus que pedia prisão domiciliar a Bolsonaro

Na decisão, o ministro do STF destacou que o ‘presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica’ do ex-presidente
17 jan 2026 às 12:21
Por: Band
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de habeas corpus que pedia prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do político. 


A avaliação do pedido do advogado foi repassada ao ministro Gilmar Mendes após Alexandre de Moraes se declarar impedido de apreciar o habeas corpus devido a uma questão regimental. 


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“Assim, o eventual conhecimento da presente impetração, para além de contrariar jurisprudência consolidada, implicaria indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte, com risco de violação ao princípio do juiz natural, o qual representa elemento basilar do exercício da função judicante”, escreveu Gilmar Mendes na decisão. 


“Cumpre destacar que o presente habeas corpus nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente, ex-Presidente da República”, acrescentou. 


No documento, Gilmar Mendes pontuou que o presente habeas corpus foi manejado contra ato “de ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora”. 


“Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”, destacou. 


O ex-presidente foi preso em 22 de novembro do ano passado, por decisão de Moraes. Bolsonaro ficou detido na superintendência da Polícia Federal em Brasília, até quinta-feira (15), quando foi transferido para a Papudinha, também na capital federal.


Por que o pedido foi analisado por Gilmar Mendes e não por Moraes? Entenda

O ministro Alexandre de Moraes repassou ao ministro Gilmar Mendes os autos de um habeas corpus protocolado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 


Na decisão, proferida nesta sexta-feira (16), Alexandre de Moraes se declara impedido de apreciar pedido devido a uma questão regimental.


“Uma vez que a autoridade apontada como coatora no presente Habeas Corpus é o próprio Ministro responsável pela análise das urgências no período, inviável a apreciação dos pedidos formulados por esta vice-presidência”, escreveu o ministro na decisão. 


“Nos termos do § (parágrafo) único do artigo 13 do Regimento Interno (O Presidente poderá delegar a outro Ministro o exercício da faculdade prevista no inciso VIII), determino a remessa dos autos ao decano desta Corte, min. Gilmar Mendes”, acrescentou Moraes. 


Alexandre de Moraes é presidente interino do STF durante o recesso do Judiciário, iniciado em 12 de janeiro e que se estende até 31 de janeiro, período em que responde pelas questões urgentes, por isso não pode julgar a urgência de um caso em que está envolvido.


O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa. Ele não faz parte da defesa de Bolsonaro.

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