O Governo do Estado, por meio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), orienta a população a buscar horários alternativos no transporte público para evitar aglomerações. A medida consta no Decreto 7.020/2021, que determina novas ações de combate ao coronavírus, incluindo a abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das 10 horas, fora do horário de pico.
A regra que começou a vigorar nesta quarta-feira (10) ataca um problema recorrente nos ônibus. Um levantamento feito pela Comec identificou que os usuários ainda têm buscado os horários tradicionais, o que provoca superlotação.
“Temos um grande desafio, que é o transporte coletivo. Na Região Metropolitana de Curitiba 78% dos usuários utilizam o sistema nos horários de pico, entre 5h30 e 7h30 e entre 17h e 18h30. Fora destes horários os ônibus circulam muitas vezes vazios. Precisamos fazer com que as pessoas utilizem os ônibus nestes horários, que haja um equilíbrio”, afirma o diretor-presidente da Comec, Gilson Santos.
Segundo o relatório, quase 80% da concentração de pessoas da linha Campo Largo - Campina do Siqueira, por exemplo, acontece das 5h30 às 8h05, com média de 1,2 mil usuários nesse período, enquanto das 8h às 12h são 372 usuários, apenas 22% do total de uma manhã inteira. O maior movimento é das 6h38 às 7h38 na linha que atravessa 49 quilômetros entre a Capital e o município vizinho.
Os ônibus que percorrem o trajeto de 31,5 quilômetros entre o Terminal de Fazenda Rio Grande e o Terminal do Pinheirinho, em Curitiba, vivem a mesma realidade. O pico, das 6h às 8h, concentra 2,5 mil usuários, em média, mais de 60% do total de uma manhã, enquanto das 8h às 12h o número cai para 1,5 mil. Apenas entre 6h e 7h são 1,4 mil passageiros, todos os dias.
Segundo Gilson Santos, o apelo por horários alternativos e o decreto estadual precisam ser adotados pela população. “Precisamos que os empregadores flexibilizem os horários dos seus colaboradores, independente do serviço. É um momento muito delicado da pandemia e só vamos vencer esse momento com a colaboração de todos. Seja o comerciante, o empresário e até o empregador doméstico”, completa.
DECRETO – A partir das 5 horas desta quarta-feira (10), passou a vigorar o Decreto 7.020/2021, que estabelece novas medidas de combate ao coronavírus. Pelo modelo vigente, algumas atividades comerciais consideradas não essenciais puderam voltar a funcionar, o respeitando regras específicas, principalmente relativas ao horário de funcionamento.
De acordo com o novo texto, lojas de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, poderão funcionar apenas no horário compreendido entre 10 horas e 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação. A medida busca contribuir com a diminuição no número de usuários no transporte coletivo nos horários de pico.
Qualquer medida restritiva tem impacto direto sobre o transporte público. Segundo a Comec, é uma preocupação que o Estado sempre teve e tentou tratar com equilíbrio. “Mantemos diálogo constante com todos os setores da sociedade e mais uma vez fazemos um apelo, diante do cenário da pandemia, de busca por horários alternativos”, reforça Santos.