O projeto de lei (PL) que proíbe a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município foi aprovado em segundo turno na sessão da Câmara de Londrina desta quinta-feira (24). Os vereadores rejeitaram uma emenda que previa que a proibição não seria aplicável às relações de trabalho na iniciava privada.
O PL, assinado por nove vereadores (Giovani Mattos, Santão, Emanoel Gomes, Jairo Tamura, Nantes, Chavão, Mara Boca Aberta, Roberto Fú e Jessicão), recebeu 15 votos favoráveis e 4 contrários. Já a emenda foi rejeitada com 10 votos contrários e 9 favoráveis. Eram necessários 10 votos para ser aprovada. O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito Marcelo Belinati (PP).
Segundo o vereador Eduardo Tominaga, autor da emenda, a alteração buscava garantir a liberdade do empregador na escolha de seus funcionários e nas regras do ambiente de trabalho. "Da mesma forma que briga-se pela liberdade das pessoas que não querem se vacinar, o empresário tem seu capital investido e suas estratégias para a empresa. E estamos falando de empresas de vários segmentos, de saúde, de educação, de metalurgia. Cada empresa tem suas particularidades e suas normas regulamentadoras, e acredito que a gente precisa dar essa liberdade para os empresários tomarem essa decisão", afirmou em entrevista à imprensa.
Contrário à emenda, o vereador Giovani Mattos (PSC) defendeu restrições mais amplas. "A emenda fala da relação de empregado e patrão. Nós não concordamos porque você está interferindo na liberdade do indivíduo com o seu próprio corpo. E há de se ver também que isso já não acontece no empresariado. Há uma preocupação do vereador de nós entrarmos na iniciativa privada, mas no período de pandemia interferiu-se também na iniciativa privada quando foi decretado o lockdown, as restrições ao comércio", disse.
Entenda – O projeto de lei nº 29/2022 proíbe a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19 com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza. O PL também veda qualquer tipo de punição ou constrangimento para cidadãos parcialmente vacinados ou não vacinados. Conforme a proposta, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penalizações previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).
A Assessoria Jurídica da Câmara de Londrina considerou que o Município tem competência para adotar passaporte sanitário, determinando, de forma indireta, a vacinação obrigatória, com base na lei federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Ainda segundo o parecer jurídico, o Supremo Tribunal Federal considerou a referida lei federal como constitucional ao impedir a vacinação forçada, mas admitir restrição ao exercício de certas atividades e frequência a determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes. Desta forma, a Assessoria Jurídica avaliou que o projeto de lei municipal que tenta proibir o passaporte é inconstitucional e ilegal.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer jurídico e emitiu voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo nº 1. A Comissão de Seguridade Social emitiu voto contrário ao projeto de lei, por entender que a votação em urgência não possibilita a manifestação de órgãos técnicos e científicos. A Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania também votou contra a proposta.
Com a aprovação em plenário em dois turnos, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito, que tem 15 dias úteis para se manifestar. Se o chefe do Executivo julgar o PL inconstitucional ou contrário ao interesse público, no todo ou em parte, pode vetá-lo total ou parcialmente.