Política

Sem aval da assessoria jurídica, Câmara de Londrina vota seis projetos; entenda

07 dez 2021 às 11:53

A Câmara Municipal de Londrina coloca na tarde desta terça-feira (7), durante a sessão ordinária, seis projetos de lei para primeira discussão em plenário, apesar das matérias terem recebido da Assessoria Jurídica do Legislativo pareceres contrários por inconstitucionalidade ou vício de iniciativa, quando a proposta deveria partir do Executivo e não dos vereadores.

Uma das propostas mais polêmicas é da vereadora Jessicão (PP), que propõe o impedimento de decretos para fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da Covid-19, sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados.    

Conforme a proposta, a reunião deve ser realizada com, no mínimo, 48 horas de antecedência de qualquer determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais. Precisam ser convocados, no mínimo, representantes dos empregadores e empregados dos setores de alimentação, restaurantes, bares, turismo, hotelaria, lojistas, profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas de conveniência, cooperativas de crédito, Sociedade Rural, Acil, Sinduscon, Sescap, Sociedade Rural do Paraná, Secovi, Sincoval, Sindimetal, Ceal, além de três representantes da Câmara Municipal de Londrina.

Segundo informações da Câmara, a Procuradoria Jurídica considerou a matéria inconstitucional, por vícios de competência e de iniciativa legislativa. Mas, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação não seguiu o parecer jurídico e manifestou-se favoravelmente ao projeto, na forma do substitutivo n° 1, que retira a lista de entidades prevista no texto original e a previsão de improbidade administrativa para quem descumprir a proposta.

“Foi trazido de uma forma técnica de que era necessário o fechamento, então, o prefeito optou pelo lockdown, como aconteceu em vários lugares do Brasil e do mundo. Mas, o projeto dela (Jéssicão) pode ser entendido como, vamos ter um diálogo antes, vamos conversar para decidir juntos, a empresa pode ajudar de alguma forma”, justificou o presidente da Câmara, Jairo Tamura (PL), em entrevista ao Primeira Hora. Assista a entrevista completa no vídeo.

Questionado pelo apresentador Fernando Brevilheri sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que estados e municípios podem decretar medidas mais restritivas que o próprio governo federal, Tamura respondeu que “neste caso, o município não seria mais restritivo ou liberal, mas colocaria o assunto em discussão.”

Outro projeto relacionado ao período pandêmico é de autoria da vereadora Mara Boca Aberta (Pros). A matéria de sua autoria autoriza o Executivo a isentar os transportes escolares do pagamento de taxas municipais durante o período em que durar a pandemia de Covid-19.

A isenção completaria de taxas municipais de vistoria, cadastramento de condutor, emissão de licença e alvará de transporte escolar referente ao ano de 2021, se estendendo até o fim dos efeitos da crise do coronavírus.

De acordo com a parlamentar, a suspensão das aulas presenciais na rede de ensino atingiu diretamente a categoria do transporte escolar, que ficou sem demanda para o serviço. Conforme a vereadora, os profissionais ficaram sem renda, mas continuaram a pagar as obrigações referentes ao serviço desempenhado.

Na justificativa, Mara Boca Aberta argumenta que, embora haja previsão na Lei Complementar Federal (LC) nº 101/2000 de impedimentos à concessão dos benefícios propostos, na avaliação dela, a mesma norma dispõe, em seu artigo 65, que o impedimento não se concretizaria, desde que o benefício seja destinado ao combate à calamidade pública.

A Assessoria Jurídica da Câmara opinou que as exceções previstas na LC nº 101/2000 somente se aplicam a projetos de lei de iniciativa do Executivo e emitiu parecer contrário ao projeto. Mas, novamente, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corroborou o parecer e emitiu voto favorável à matéria.

A Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente também não acatou o parecer da Assessoria Técnico-Legislativa e emitiu voto favorável ao PL. A Comissão de Finanças e Orçamento aceitou o parecer da Controladoria do Legislativo e posicionou-se contrariamente à matéria, por entender que o projeto não atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos à renúncia de receita.

No estúdio do Primeira Hora, Tamura confirmou que, se aprovados, os projetos correm risco de serem derrubados na Justiça, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). “Isso pode sim. Por causa das diferentes interpretações, num debate jurídico, a inconstitucionalidade pode ser aceita. Muitas vezes, o mérito do projeto pode ser trabalhado para que possa ser aceito pela sociedade e pelo Executivo, como no caso do fechamento do comércio no caso de pandemia, que vai ser discutido hoje e prevê um diálogo antes do decreto”, argumentou.

Outros projetos tratam do desafeto três terrenos e doação para uma empresa, a instituição do Programa Veterinário Mirim, obrigação das empresas concessionárias do transporte coletivo público de Londrina a efetuar de forma prioritária o pagamento dos empregados e a exploração publicitária nos pontos de ônibus do transporte público municipal. A Procuradoria emitiu pareceres contrários com argumentos de inconstitucionalidade, falta de interesse público ou vício de iniciativa.