O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PL 3191/24, que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes. Como o texto foi alterado, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise e, se sancionado, será considerado crime contra a administração da Justiça.
O projeto altera o Código Penal, estabelecendo pena de 3 a 5 anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas, dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou atrapalhar a atuação das forças de segurança.
Manifestações sociais, passeatas e movimentos reivindicatórios com propósitos sociais não se enquadram na nova lei, segundo o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ele ressaltou que movimentos sociais ou paredistas não serão considerados crime quando a obstrução não tiver objetivo criminoso.