Tarobá Cidade Londrina

Advogado orienta população sobre indenizações em casos de catástrofes naturais

13 nov 2025 às 15:56

Com o aumento das catástrofes ambientais, como o recente tornado em Rio Bonito do Iguaçu, cresce a preocupação sobre responsabilizações e indenizações por perdas materiais. O advogado João Victor Costa, especialista em direito agrário, explica como moradores da área urbana e rural de Londrina e região podem buscar seus direitos após prejuízos causados por vendavais e tornados.


Segundo o advogado, o ponto central está em distinguir o que é um evento inevitável, sem responsabilidade estatal, do que é um dano causado por falha na prestação de serviço público, quando há responsabilidade do Estado como em casos de falta de manutenção de árvores ou de infraestrutura urbana.


O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Estado só pode ser responsabilizado quando há falha ou omissão administrativa. Se o dano decorrer de um evento totalmente inevitável, como fenômenos extremos da natureza, a responsabilidade recai sobre o indivíduo.


Um exemplo prático é a queda de uma árvore sobre um veículo: a indenização pelo poder público depende da causa. Se a queda foi provocada por vento forte, trata-se de um evento inevitável; mas se houve negligência na manutenção da árvore, o Estado pode ser responsabilizado.


Para o produtor rural, o advogado destaca a importância de documentar os prejuízos e buscar prorrogação de dívidas, além de investir em seguros rurais. Já para a população urbana, em casos de queda de árvores ou danos por energia elétrica, é fundamental provar a omissão do poder público para obter reparação.


João Victor Costa também analisou a atuação do Governo do Estado diante do tornado em Rio Bonito do Iguaçu, que liberou recursos emergenciaisR$ 50 mil para reconstrução e auxílio mensal de R$ 1 mil às famílias afetadas. O advogado classificou a resposta governamental como rápida e adequada, especialmente diante de um evento imprevisível e inevitável, amparado por decretos de calamidade pública e emergência.


Por fim, o especialista recomenda que, sempre que possível, as pessoas contratem apólices de seguro. Caso não seja viável, a alternativa é buscar a responsabilização subsidiária do Estado, desde que seja comprovada falha na prestação de serviço público.