O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago aos segurados do INSS em casos de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto em situações previstas por lei e natimortos. O objetivo desse auxílio é garantir que a mulher possa dedicar-se ao cuidado do filho ou se recuperar física e psicologicamente após o parto, adoção ou aborto. Para isso, a legislação prevê um período de descanso remunerado de 120 dias.
A advogada Silvia Gazda esclarece dúvidas dos telespectadores e detalha, por exemplo, o direito das mulheres autônomas, que podem receber o benefício se tiverem contribuído para o INSS por, no mínimo, um mês antes do parto. O mesmo se aplica a trabalhadoras com carteira assinada, incluindo as domésticas, desde que tenham sido registradas no INSS um mês antes de dar à luz.
Nos casos de bebês prematuros que necessitam de internação, o benefício passa a ser liberado a partir da alta hospitalar tanto da mãe quanto da criança. Durante o período de internação do bebê, a empresa deverá continuar pagando o salário normalmente.