A circulação de fake news e discursos de ódio nas redes sociais voltou ao debate após uma publicação polêmica envolvendo o jogador Kylian Mbappé durante a Copa. O caso levantou questionamentos sobre quem deve ser responsabilizado por conteúdos considerados ofensivos ou desinformativos: o usuário que publica ou as plataformas digitais.
Segundo a doutora Gisele Asturiano, especialista em direito digital, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 alterou a interpretação sobre a responsabilidade das plataformas. Antes, pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas após uma ordem judicial para retirada de conteúdo.
Com a mudança, as plataformas passam a ter maior responsabilidade na remoção de publicações quando houver desinformação, abuso ou dano concreto. De acordo com a especialista, caso uma plataforma não retire um conteúdo após uma notificação, ela pode responder junto com o responsável pela postagem pelos danos causados.
A orientação para quem se sentir prejudicado por uma publicação é buscar meios administrativos, como uma notificação à própria plataforma, além de orientação jurídica. O tema envolve o equilíbrio entre a liberdade de expressão e o combate a conteúdos que possam causar prejuízos ou disseminar informações falsas.