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Briga por estacionamento em Londrina levanta debate sobre leis

Após empresária ter carro riscado por lojista na Avenida Higienópolis, especialista esclarece que vagas em guias rebaixadas são públicas.
10 jul 2026 às 21:13
Por: Portal Tarobá

Uma disputa por vaga de estacionamento no centro de Londrina terminou em prejuízo material e ameaça de morte na Avenida Higienópolis. O caso, que ganhou repercussão, envolveu a proprietária de um comércio local e uma empresária de Curitiba que estacionava na região.


De acordo com as imagens registradas, a motorista estacionou um veículo de luxo — avaliado em mais de R$ 400 mil e sem cobertura de seguro — em uma vaga com guia rebaixada em frente a uma loja, ausentando-se temporariamente para realizar procedimentos estéticos e compras. A dona do estabelecimento comercial, vestida de rosa, iniciou uma discussão com a condutora exigindo a liberação do espaço.


Diante da recusa da motorista em retirar o automóvel, a lojista utilizou uma pedra para riscar extensamente a lataria do veículo. Testemunhas relatam que, além do dano material, a comerciante ameaçou explicitamente a empresária: "Se você chamar a polícia ou fizer um Boletim de Ocorrência, eu vou matar você. Você não me conhece".


O que diz a lei sobre vagas em comércios?

O episódio reacendeu um debate frequente entre motoristas e comerciantes sobre a natureza jurídica das vagas de recuo. Embora parte da população argumente pelo "bom senso" em reservar os espaços para clientes, a legislação brasileira sobre o uso do solo e trânsito urbano é rígida e clara.


Sempre que um comerciante opta por rebaixar a extensão do meio-fio para criar vagas de estacionamento que se conectam diretamente à calçada pública, esse espaço perde o caráter privado.

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"Aquele estacionamento não é mais privado, ele passa a ser público. O estabelecimento retirou da rua o estacionamento que era regulamentado para os veículos e o transferiu para dentro da sua testada comercial", explica o especialista.


Dessa forma, qualquer motorista está legalmente autorizado a estacionar o veículo nesses locais, e o comerciante não possui o direito jurídico de exigir a retirada de nenhum automóvel.


Quando a vaga pode ser considerada particular?

A regra sofre alterações apenas se a área de estacionamento estiver localizada integralmente dentro dos limites do terreno privado do estabelecimento, sem o uso do recuo da calçada pública. Ambientes amplos e visivelmente delimitados, como os pátios de supermercados, farmácias e shopping centers, configuram propriedades privadas destinadas à conveniência dos clientes. Nestes casos específicos, os proprietários têm autonomia para estabelecer regulamentações próprias, limites de tempo e restrições de uso.


Como a confusão na Avenida Higienópolis ocorreu em uma área de via de guia rebaixada, a comerciante cometeu um ato ilícito. Diante dos fatos, ela não tinha o direito de reter a vaga e agora deverá responder judicialmente pelos danos materiais causados à lataria e pelo crime de ameaça.

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