O Tribunal de Justiça do Paraná determinou nesta quinta-feira (3) a prisão imediata do ex-guarda municipal de Londrina, Fernando Ferreira das Neves. A decisão foi assinada pelo desembargador substituto Benjamim Acácio de Moura e Costa, atendendo a um pedido do advogado e assistente de acusação, Mário Barbosa.
Fernando foi condenado em 2021 a mais de 18 anos de prisão pela morte de Matheus Evangelista, de 18 anos. O crime foi registrado em março de 2018, na zona norte de Londrina. Desde a condenação, o ex-guarda recorria em liberdade.
O pedido de prisão feito ainda em outubro de 2024, foi embasado em um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que determina a execução imediata da pena em casos decididos por tribunais do júri. Com a nova decisão, o ex-guarda deve começar a cumprir a pena sem a necessidade de esgotar todos os recursos. "Nós conseguimos, com muita luta, levar aqueles guardas municipais ao júri, sendo o autor condenado a 18 anos de reclusão e que estava, até agora, respondendo o recurso em liberdade. Com a mudança do entendimento da Suprema Corte brasileira, nós conseguimos que o desembargador determina-se o cumprimento imediato da condenação", explicou o advogado Mário Barbosa.
O advogado de defesa de Neves, Marcelo Camargo, disse que há um equívoco do TJ na determinação. "A condenação de Neves é do ano de 2018 e essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de setembro de 2024, então nesse caso a jurisprudência jamais poderia retroagir em desfavor do réu". Ainda de acordo com a defesa, o condenado se entragaria ainda nesta sexta-feira para cumprir a decisão. O advogado disse ainda que a defesa vai recorrer com um pedido de habeas corpus.