O diagnóstico de autismo garante uma série de direitos, especialmente no âmbito previdenciário. Um dos principais benefícios é a aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), que permite que quem já trabalhou e contribuiu com o INSS possa se aposentar mais cedo. Existem dois tipos principais de aposentadoria para PcDs: por idade e por tempo de contribuição. Confira as regras:
Aposentadoria por Idade para PcD
Homens: a partir dos 60 anos
Mulheres: a partir dos 55 anos
Condição obrigatória: 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
Carência: 180 meses (ou seja, 15 anos)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para PcD
Nesse modelo, não há idade mínima. O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência:
Mulheres:
Deficiência grave: 20 anos de contribuição
Deficiência moderada: 24 anos
Deficiência leve: 28 anos
Homens:
Deficiência grave: 25 anos de contribuição
Deficiência moderada: 29 anos
Deficiência leve: 33 anos
Quanto maior o grau da deficiência, menor o tempo exigido para aposentadoria. Vale lembrar que é necessário comprovar a condição de deficiência durante o período de contribuição. A advogada Silvia Gazda traz mais explicações, confira no vídeo!