No quadro Direito Descomplicado, a advogada trabalhista empresarial Mayara Bispo explicou que a portaria federal que entrou em vigor no mês passado, após pelo menos cinco adiamentos, não proíbe o funcionamento do comércio nos feriados, mas estabelece regras para o trabalho de empregados nessas datas. Segundo a especialista, a medida busca regulamentar a atividade para garantir segurança jurídica tanto às empresas quanto aos trabalhadores.
De acordo com a advogada, a abertura de estabelecimentos enquadrados na norma depende de autorização sindical, por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, além da observância da legislação municipal quando aplicável. A exigência vale para atividades previstas no anexo da portaria e que contem com empregados. Já estabelecimentos em que apenas o proprietário trabalha não são afetados pela exigência.
Mayara Bispo orientou que empresas procurem o sindicato patronal ou negociem um acordo coletivo, quando necessário, para evitar autuações. Segundo ela, a ausência da autorização pode resultar em fiscalização, auto de infração, multas e ações na Justiça do Trabalho. A advogada também ressaltou que a norma gerou confusão por ter sido interpretada como uma proibição do trabalho em feriados, quando, na prática, trata-se de uma regulamentação.