A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) elaborou uma portaria que fornece orientações aos médicos das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) sobre a emissão de atestados. O objetivo é proporcionar ainda mais eficiência aos atendimentos da rede municipal de Saúde de Londrina e evitar a possível emissão indevida de atestados médicos. O documento completo poderá ser conferido hoje (5), na edição n° 5.621 do Jornal Oficial do Município (JOM).
A medida tem como base portarias semelhantes que foram publicadas por cidades como Curitiba, Maringá, Cascavel e Foz do Iguaçu. Além disso, para elaborar o documento, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) consultou a representação regional do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) em Londrina.
Ontem (4), foi realizada uma reunião no gabinete do prefeito Tiago Amaral para alinhar detalhes da portaria.
Além do prefeito, estiveram presentes a secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, o diretor de Urgência e Emergência em Saúde da SMS, Cleiton José Santana, o médico e conselheiro do CRM-PR, Carlos Zicarelli, e a presidente da Associação Médica de Londrina (AML), Rosana Mara Ceribelli Nechar.
Conforme Feijó, essa é uma iniciativa importante para o fortalecimento da rede de atenção à saúde. “Essa portaria traz o regramento para um uso responsável do atestado pelos médicos. Além disso, irá combater possíveis abusos pela população. Nós estamos organizando melhor a nossa rede para que a gente possa ter impactos significativos e trazer benefícios sociais e econômicos para a nossa sociedade, ampliando o número de atendimentos que nós temos feito”, afirmou a secretária municipal de Saúde.
O diretor de Urgência e Emergência em Saúde, Cleiton José Santana, destacou que a medida tem caráter orientativo e respeita a autonomia dos profissionais da área médica. “O objetivo é fornecer aos médicos um direcionamento, uma retaguarda por parte do Município, para evitar que casos de baixa gravidade, que não tenham critérios de urgência e emergência, resultem em atestados”, salientou.
Dados divulgados pela SMS referentes a outubro apontam que o número de atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento tende a diminuir durante o fim de semana e aumentar às segundas-feiras, quando foram registrados, em média, 760 atendimentos na UPA Centro-Oeste e 630 na UPA Sabará.
O médico e conselheiro do CRM-PR, Carlos Zicarelli, sublinhou que a portaria também fornecerá orientações importantes para a população. “É uma iniciativa muito válida para orientar a população, pois às vezes as pessoas têm uma ansiedade muito grande para conseguir um atestado e acabam entrando em conflito com o profissional médico. A portaria também vai orientar as empresas sobre o que é necessário para obter um atestado”, frisou.
Orientações – Entre outras diretrizes, a portaria estabelece que os atestados médicos de afastamento serão emitidos apenas se a condição clínica do paciente justificar a necessidade de afastamento das atividades laborais ou escolares pelo período especificado. Isso deve ser aferido com base em avaliação clínica fundamentada e compatível com sua condição, incluindo nesta hipótese período de eventual internação.
Para os pacientes cujas condições clínicas não justifiquem o afastamento, poderá ser fornecida declaração de comparecimento, assinada pelo médico ou equipe administrativa atestando o horário de permanência para atendimento na unidade.
Conforme o texto, é expressamente vedado ao médico no exercício de sua função junto ao serviço público de saúde municipal o fornecimento de atestado médico de afastamento retroativo ou antecipado ou sem o comparecimento do paciente à Unidade de Saúde.
Em relação aos atestados e declaração de acompanhantes de paciente, a portaria determina que serão emitidos pelo médico apenas se a presença de acompanhamento for obrigatória no atendimento. Enquadram-se nestes casos, por exemplo, os menores, idosos, pessoas com deficiência e necessidades especiais.
Ainda segundo a medida, ao médico é cabível o amparo administrativo, policial, ou junto à Guarda Municipal nas hipóteses em que sofra coação ou pressão para emissão de atestado de afastamento ou de acompanhamento sem respaldo clínico e/ou sem necessidade daquele.