Tarobá Cidade

Você sabia? Portadores de doenças graves podem ter isenção do imposto de renda

31 mar 2025 às 12:30

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), incluindo o 13º salário. Além disso, essas pessoas podem solicitar a isenção retroativa aos últimos 5 anos.


As doenças que garantem esse direito são:


- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação Mental

- Cardiopatia Grave

- Cegueira (inclusive monocular)

- Contaminação por Radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose Múltipla

- Espondiloartrose Anquilosante

- Fibrose Cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia Grave

- Hepatopatia Grave

- Neoplasia Maligna

- Paralisia Irreversível e Incapacitante

- Tuberculose Ativa


Saiba mais na entrevista com a advogada Silvia Gazda.