A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que aumenta de forma gradual a licença-paternidade até 20 dias. A proposta foi aprovada de maneira simbólica, com o voto contrário do Novo, e prevê aumento escalonado da licença: de 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos mediante requisição do empregado. O texto agora segue para análise no Senado.
Inicialmente, o projeto previa 10 dias no primeiro ano, 15 dias no segundo, com acréscimo de 5 dias por ano até 30 dias no quinto ano, mantendo-se daí em diante. O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ajustou o texto para viabilizar a aprovação. Além disso, a lei determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno.
Com as alterações, o prazo máximo da licença-paternidade será:
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10 dias do primeiro ao segundo ano;
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15 dias do segundo ao terceiro ano;
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20 dias a partir do quarto ano, condicionado ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do segundo ano de aplicação. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias entrará em vigor apenas no segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento da meta.
O texto também prevê que a licença-paternidade e o salário-paternidade, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano.
A licença-paternidade é concedida ao empregado com remuneração integral, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O projeto promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), colocando a licença-paternidade ao lado da licença-maternidade como direito social de mesma hierarquia, criando também o salário-paternidade, de mesma duração da licença-maternidade.
O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados contempladas pelo salário-maternidade, sendo pago diretamente pelo INSS, incluindo microempreendedores individuais, com incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença. A lei prevê ainda que a licença pode ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
O texto permite a manutenção simultânea do salário-paternidade e salário-maternidade em relação a uma mesma criança ou adolescente, desde que o pai esteja afastado do trabalho ou atividade, sob pena de suspensão do benefício.
No Vitrine Revista de hoje (10), a advogada Glauce Fonçatti, especialista em Direito do Trabalho, explica como funcionarão as mudanças e como as empresas podem se adaptar à nova legislação de forma gradual.
Assista ao vídeo e entenda mais sobre as novas regras da licença-paternidade!