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Mudança na lei: entenda o que muda com a ampliação da licença-paternidade

Agora, o período de licença-paternidade pode chegar a 20 dias, em casos previstos por lei
18 mar 2026 às 16:22
Por: Portal Tarobá

A ampliação da licença-paternidade, que pode chegar a até 20 dias, vem ganhando destaque e levanta uma discussão importante: o papel do pai nos primeiros dias de vida do bebê. O que muda na prática? Quem tem direito? E quais são os impactos dessa medida? É sobre isso que a advogada trabalhista Dra. Juliana discute no Vitrine Revista desta terça-feira (18).


O Projeto de Lei nº 5.811/2025, que amplia a licença-paternidade para 20 dias, foi aprovado no Senado Federal e agora depende de sanção presidencial.


O tema é debatido no Congresso Nacional há anos. A proposta foi apresentada em 2007 pela ex-senadora Patrícia Saboya e tem como relatora a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).


O projeto também cria o salário-paternidade como benefício previdenciário. O objetivo é equiparar a proteção à paternidade às garantias já existentes para a maternidade. O texto ainda prevê a possibilidade de divisão do período da licença.


Segundo o texto aprovado, a ampliação da licença será implementada de forma gradual:

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  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei

  • 15 dias no terceiro ano

  • 20 dias a partir do quarto ano


Entre os argumentos para a aprovação do projeto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados. Outro ponto é a garantia de estabilidade no emprego durante e após o período de licença.


No embasamento da proposta, a licença também é apresentada como um incentivo à igualdade de gênero no mercado de trabalho, ao reconhecer a importância do papel paterno na criação dos filhos.


Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado também destacou que o tema é debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1988.

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