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Anac notifica Portela por uso de 'drone gigante' tripulado em desfile

A escola levou à Marquês de Sapucaí o enredo “O Mistério do Príncipe do Bará – A oração do negrinho e a ressurreição de sua coroa sob o céu aberto do Rio Grande”
17 fev 2026 às 13:56
Por: UOL - Luan Santos
Imagem: Eduardo Hollanda/Rio Carnaval

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) notificou a Portela e a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) após a comissão de frente da escola levar para a Marquês de Sapucaí um "drone gigante" tripulado durante o desfile.


Apresentação da azul e branco foi um dos destaques da noite. O voo com o equipamento, que carregava um homem suspenso, fez parte da encenação da comissão de frente e repercutiu nas redes sociais pelo impacto visual e pelo ineditismo na avenida.


A Anac, no entanto, explica que o uso de drones para transporte de pessoas é proibido no Brasil. Órgão informou ao UOL que não recebeu comunicação prévia sobre a operação e destacou que o equipamento não foi desenvolvido para essa finalidade, podendo causar acidentes, inclusive fatais.


Segundo a agência, a norma RBAC-E nº 94 estabelece regras para o uso civil de aeronaves não tripuladas. Entre os pontos previstos, estão a proibição do transporte de pessoas, animais e artigos perigosos, além da necessidade de manter distância mínima horizontal de 30 metros de terceiros não envolvidos na operação.


A Portela tem prazo de dez dias para prestar esclarecimentos. A Anac informou que solicitou o modelo do equipamento utilizado, número de série, comprovação de registro e dados do piloto remoto responsável pela operação. Ao UOL, a Portela informou que "Até o momento, não recebemos nenhuma notificação sobre o tema". O Liesa, no entanto, ainda não retornou o contato. O texto será atualizado em caso de resposta.

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Em 2015, a Anac instaurou dois processos administrativos contra a Portela após o desfile na Marquês de Sapucaí. Na ocasião, a escola utilizou cerca de 400 Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), também conhecidos como drones ou RPAS, além do lançamento de paraquedistas.


De acordo com a agência, a operação desses equipamentos sem o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas era proibida pela legislação vigente naquele período.

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