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TRF4 suspende decisão que limitava regularização ambiental na Mata Atlântica no Paraná

Medida permite que o Instituto Água e Terra volte a homologar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e a emitir licenças ambientais para atividades em áreas rurais consolidadas
11 jun 2025 às 22:52
Por: Agência Estadual de Notícias
Foto: Jonathan Campos/AEN

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou nesta segunda-feira (9) o pedido do Governo do Paraná, por meio do Instituto Água e Terra (IAT) e Procuradoria-Geral do Estado, para suspender os efeitos da decisão judicial que restringia a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. A suspensão é válida até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública que discute o tema.


Na prática, a medida permite que o IAT, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), volte a homologar Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e a emitir licenças ambientais para atividades em áreas rurais, seguindo o Código Florestal brasileiro de 2012 (Lei nº 12.651), que estabeleceu o conceito de áreas rurais consolidadas (ocupações anteriores a 22 de julho de 2008), permitindo sua regularização.


A sentença que agora foi suspensa determinava que a análise das áreas rurais deveria ser realizada com base na Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/06), que considera como irregulares ocupações feitas após 26 de setembro de 1990 e que não possuem plano de recuperação.


Na decisão desta segunda-feira, o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, reconheceu o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, seguindo o entendimento do Estado. De acordo com o despacho, a decisão anterior interrompia de forma abrupta a política ambiental vigente no Estado, gerando insegurança jurídica e inviabilizando a regularização de milhares de propriedades rurais.


O Governo do Estado e o IAT sustentaram no pedido que não existe contradição entre a Lei de Mata Atlântica e o Código Florestal, atualizado em 2012, pois se houvesse algo neste sentido, diversos estados estariam excluídos da aplicação normativa, uma vez que possuem 100% do território caracterizado como área de Mata Atlântica.

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A decisão também acatou o precedente jurídico elencado pelo Estado e IAT de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que o Código Florestal, cujos dispositivos permitem a regularização de áreas consolidadas até 22 de julho de 2008, foi considerado constitucional, com aplicação em áreas de Mata Atlântica. A legislação vem sendo aplicada no Paraná desde a sua promulgação, em 2012. Desde então, o IAT já analisou 92.143 CARs, sendo que muitos envolveram a aplicação de artigos da legislação mais recente.


Com a decisão, o Governo do Estado reforça seu compromisso com a preservação ambiental e a segurança jurídica, garantindo aos produtores rurais o direito de regularizar suas propriedades e manter o acesso a crédito rural, seguros agrícolas e mercados consumidores.


O secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, destacou que a medida garante a continuidade das ações. “Essa é uma das decisões mais importantes para o Estado. Com ela, não precisaremos mais nos basear unicamente na Lei da Mata Atlântica, já que, pela sentença anterior, teríamos que refazer o Cadastro Ambiental Rural. Agora, aplica-se o Código Florestal”, ressaltou. “Somos o Estado que mais preserva a Mata Atlântica e seguiremos cuidando do nosso bioma, agora com segurança jurídica.”


“Essa decisão, bastante importante para o meio ambiente do Paraná, reforça a sensibilidade do Poder Judiciário e do desembargador que analisou a questão. Reestabelecimento das prerrogativas do Instituto Água e Terra que, tenho certeza, terá desdobramentos, pois, a partir do Cadastro Ambiental Rural, iremos estabelecer o maior programa de regeneração ambiental do planeta”, complementou Everton Souza, diretor-presidente do IAT.

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