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Lula perde ação judicial contra youtuber que o chamou de 'diabo'

Presidente poderá recorrer da decisão, que impôs o pagamento de R$ 9.395 em custas processuais e honorários advocatícios
06 mar 2026 às 18:27
Por: Band
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que chamou o petista de "diabo", "capeta", "tinhoso" e "besta ao quadrado". Segundo a decisão do juiz Paulo Cerqueira Campos, o comunicador usou da "liberdade de expressão" ao tratar o presidente por esses termos.


Lula ainda pode recorrer, mas terá que pagar R$ 9.395 em custas processuais e honorários advocatícios, conforme cita a decisão proferida no dia 19 de janeiro. 


O caso ocorreu em 2 de novembro de 2023, quando Lacombe publicou um vídeo no YouTube para sua coluna do jornal Gazeta do Povo. "Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado", disse no vídeo.


A defesa de Lula alegou que o presidente foi ofendido no vídeo e que a liberdade de expressão não é justificativa para incitação da violência, do ódio e da intolerância. "O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente", afirmou.


Os advogados Diogo Flores dos Santos e Flávio Medeiros, da Advocacia Geral da União (AGU), disseram que "a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo".


"Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa", escreveu o juiz.

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