O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. A medida estabelece que, para abrir nesses dias, os estabelecimentos comerciais deverão contar com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A publicação da norma está prevista para esta quarta-feira (22) e define que a exigência vale para o comércio em geral, com exceção de atividades específicas listadas na própria portaria.
Atividades terão autorização automática
A nova regulamentação prevê uma série de exceções. Entre os estabelecimentos que poderão funcionar normalmente durante os feriados estão:
- Padarias;
- Farmácias;
- Floriculturas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locadoras de veículos;
- Hotéis;
- Restaurantes, bares e similares;
- Casas de diversão;
- Feiras livres;
- Lavanderias;
- Funerárias;
- Entre outros serviços previstos na portaria.
Convenção poderá ser firmada por federações
Segundo o MTE, nos casos em que não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva de Trabalho poderá ser celebrada pela federação ou pela confederação correspondente.
A medida busca garantir segurança jurídica nas relações de trabalho durante os feriados e reforçar a negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
Regras para domingos não mudam
O Ministério esclareceu que a nova portaria se aplica exclusivamente aos feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações promovidas pela nova norma.